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AGU pede suspensão de liminar que barrou a cobrança de bagagem em aviões

Ontem, a 22ª Vara Cível Federal de São Paulo proibiu as companhias aéreas de cobrarem dos passageiros por bagagens de voo

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Resultado de imagem para AGU pede suspensão de liminar que barrou a cobrança de bagagem em aviõesA Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou uma ação para tentar suspender uma liminar que barrou a cobrança por despacho de bagagem em avião. No pedido apresentado ao presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, a AGU afirma que a medida tem o objetivo de “incentivar a liberdade de escolha do consumidor e, consequentemente, a concorrência entre as companhias aéreas”.

Ontem, a 22ª Vara Cível Federal de São Paulo proibiu as companhias aéreas de cobrarem dos passageiros por bagagens de voo, medida prevista na Resolução 400/2016 da autarquia federal. Em sua decisão, o magistrado apontou ‘operação de venda casada’ e advertiu que os dispositivos da resolução questionados pelo Ministério Público Federal “deixam o consumidor inteiramente ao arbítrio e ao eventual abuso econômico por parte daquelas empresas”, por que permite a elas cobrarem quanto querem pela passagem aérea e, agora, também pela bagagem despachada.

Segundo a Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (PRF3), unidade da AGU que atua no caso, a liminar gera “insegurança jurídica e grave lesão à ordem pública, além de representar uma intromissão do Judiciário na competência da agência regulatória”.

Em seu pedido, a AGU afirma que “a desconsideração do poder normativo da Anac causa grave prejuízo à ordem administrativa ao permitir que o Judiciário se imiscua em questões técnicas e de independência da agência, sem que haja a demonstração de qualquer ilegalidade na edição da resolução”.

Com a decisão judicial, afirma a AGU, foi substituída “a decisão técnica e independente da Anac pelo entendimento unidimensional do Judiciário, com base em argumentos não comprovados”.

“Para a Advocacia-Geral, essa situação desvirtua o universo da regulação e traz grave insegurança jurídica para o sistema de aviação civil e para todos os atores envolvidos: consumidores, empresas aéreas e órgãos públicos”, declarou a procuradoria, acrescentando que a ação do Ministério Público não teria demonstrado qual é a violação ao ordenamento jurídico provocada pela resolução, limitando-se a fazer “considerações genéricas sobre a defesa do consumidor”.

Quando a mudança foi anunciada em dezembro, o presidente da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), Eduardo Sanovicz, garantiu que a liberação da cobrança de bagagens em aviões resultaria em viagens mais baratas para os consumidores.

Com a mudança, deixa de valer a regra atual, que libera o transporte gratuito de malas com até 23 quilos em voos domésticos ou duas malas com até 32 quilos em voos internacionais. A tarifa da bagagem passa a ser estabelecida por cada companhia. Sobre a bagagem de mão, que tinha limitação de gratuidade em malas com peso de até cinco quilos, o limite do transporte gratuito foi aumentado para malas com pelo menos 10 quilos.

Reprodução: Isto É