As rodovias federais tiveram redução no número de acidentes durante o Carnaval deste ano. Segundo informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública, houve uma queda de 5,3% nas ocorrências em relação ao mesmo período do ano passado, mas com mais registros de óbitos decorrentes dos acidentes nas rodovias. Segundo balanço da Operação Carnaval 2017, realizada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), foram registrados 1.696 mil acidentes em rodovias federais neste ano, contra 1.791 ocorrências do tipo observadas em 2016. No período do Carnaval, no entanto, foram contabilizados 140 óbitos, contra 113 mortes no feriado do ano passado. A pasta informou que entre a última sexta-feira (24) e quarta-feira (1), a PRF registrou 323 acidentes considerados graves, com vítimas graves ou óbitos, contra 397 acidentes do mesmo tipo registrados no ano passado, o que representa uma redução de 18,64%.
De acordo com as estatísticas da PRF, os acidentes com múltiplas vitimas fatais contribuíram para aumentar o número de óbitos em rodovias federais. As principais causas dos acidentes com mortes durante o período de Carnaval deste ano foram a falta de atenção, o excesso de velocidade e a embriaguez ao volante.
Fiscalização
Durante os seis dias de Operação neste ano, a PRF contou com a utilização de 1,2 mil viaturas, 1,6 mil etilômetros e 200 radares portáteis. Foram fiscalizadas 222.801 pessoas em 205.137 veículos. Os agentes da PRF também realizaram quase 99 mil testes por etilômetro que resultaram em 2.019 pessoas multadas e 214 presos.
Na outra ponta do esforço de fiscalização do órgão, a PRF flagrou 108.267 motoristas trafegando acima da velocidade máxima nas rodovias federais, representando um acréscimo de 15% nos flagrantes em relação às ao período carnavalesco do ano passado.
Além do excesso de velocidade, os agentes também flagraram outras 84.867 infrações de trânsito. Dessas, quase 12 mil foram registros de ultrapassagens indevidas e quase seis mil pela falta do cinto de segurança. Duas condutas que, juntas, podem ser responsáveis por colisões frontais fatais.
Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública