O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) expediu uma decisão liminar nesta sexta-feira (24) que permite a atuação dos motoristas do aplicativo Uber, em Salvador.
O documento foi assinado pela Juíza de Direito Plantonista, Ana Maria Silva Araújo de Jesus. Ainda de acordo com a liminar, autoridades e órgãos públicos que impedirem a atividade poderão ser multados em até R$ 100 mil.
Em contato com o G1, a Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) informou que, até por volta das 10h desta sexta-feira, ainda não havia sido informada sobre a decisão.
A Semob disse ainda que vai esperar ser notificada antes de decidir se vai, ou não, recorrer da decisão. O Detran também informou que não foi notificado, e completou que não é da competência do órgão regulamentar esse tipo de serviço. Ainda de acordo com o TJ-BA, a decisão foi tomada para garantir o exercício da atividade econômica de transporte de passageiros, por parte de profissionais que estejam cadastrados em qualquer base ou plataforma de aplicativo.
Na quarta-feira (22), um motorista do Uber já havia conseguiu na Justiça uma liminar que o permitia trabalhar em Salvador mesmo após a prefeitura ter sancionado uma lei que proíbe o aplicativo. A decisão foi assinada pelo juiz substituto Adriano Augusto Gomes Borges, da 8ª Vara da Fazenda Pública. Até então, a decisão valia apenas para o motorista em questão, fato que muda de panorama nesta sexta-feira.
Proibição
A lei municipal foi sancionada em junho de 2016 e proíbe que veículos particulares façam o transporte remunerado de pessoas na capital baiana.O serviço de transporte urbano particular por aplicativo Uber, que desde que começou na operar é considerado como clandestino pela prefeitura e criticado por taxistas, está entre os afetados pela norma. O Uber declarou, à época, que a lei sancionada é inconstitucional e manteve as atividades na capital baiana.
Reprodução: G1