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PDG Realty entra com pedido de recuperação judicial

Decisão foi tomada porque o acordo de reestruturação de dívidas feito com bancos não surtiu o efeito esperado, segundo empresa.

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A construtora e incorporadora PDG Realty entrou nesta quinta-feira (23) com pedido de recuperação judicial na Justiça de São Paulo. A informação foi confirmada pela assessoria do Tribunal de Justiça de São Paulo. Segundo o TJ-SP, o pedido já está no gabinete do juiz, que decidirá se o acatará ou não.

Veja perguntas e respostas sobre recuperação judicial

A recuperação judicial é uma medida para evitar a falência de uma empresa. É pedida quando a empresa perde a capacidade de pagar suas dívidas. A recuperação da PDG contempla dívidas de R$ 7,8 bilhões, segundo o jornal Valor Econômico. Desse total, R$ 6,2 bilhões são referentes à dívida sujeita à reestruturação na recuperação e R$ 1,6 bilhão são com credores financeiros.

De acordo com o documento do pedido, a decisão foi tomada porque o acordo de reestruturação de dívidas celebrado com os bancos não surtiu o efeito esperado. O plano previa prorrogação de pagamentos de juros e amortização de principal, além de novo financiamento para cobrir despesas gerais e administrativas.

"O Grupo PDG continuou a enfrentar sérias dificuldades na gestão e continuidade de seus empreendimentos imobiliários, tais como o crescente número de distratos de unidades vendidas, a queda nas vendas em todo Brasil, a interrupção de obras em andamento, o acúmulo de dívidas condominiais, de IPTU e com fornecedores de produtos e serviços, e ainda o grande volume de ações judiciais movidas por clientes, ex-clientes e funcionários de prestadores de serviço", disse a empresa.

Por isso, o conselho de administração da PDG concluiu que o ajuizamento da recuperação judicial é a "medida mais adequada" neste momento. Uma Assembleia Geral Extraordinária foi convocada para ratificação do pedido.

Por volta das 11h40, as ações da empresa caíam mais de 18%. A empresa não está no Ibovespa.

Como funciona o processo de recuperação

O pedido de recuperação judicial deve ser feito na Justiça. A partir do pedido, a empresa tem 6 meses para tentar um acordo com credores sobre um plano de recuperação que definirá como sairá da crise financeira.

Assim que entra com o pedido de recuperação judicial, a empresa precisa apresentar um processo para o juiz. O juiz analisa esse processo e se a documentação estiver completa, dá o despacho que autoriza a recuperação. Após o despacho, a empresa tem 60 dias para apresentar o plano de recuperação à Justiça (caso contrário, o juiz decreta a falência).

Apresentando o plano, o juiz vai divulgar esse plano para que os credores se manifestem.

Os credores têm 180 dias (contados a partir do despacho) para aprovar ou não o plano.

Se aprovado, a empresa entra em processo de recuperação. Se não for aprovado, o juiz decreta a falência da empresa. A negociação entre as partes é intermediada por um administrador judicial nomeado pela Justiça

Histórico da empresa

Construída a partir de uma série de aquisições do setor imobiliário, a PDG já foi a maior incorporadora do país. No seu auge, em 2010, a empresa chegou a valer R$ 12,5 bilhões e a lançar R$ 7 bilhões. Hoje, seu valor de mercado é de R$ 158 milhões, segundo dados da Economatica, e a empresa não lançou nada em 2016.

Hoje a empresa tem 30 projetos em andamento, segundo informações do terceiro trimestre divulgadas ao mercado financeiro. A companhia tem 1.800 reclamações registradas nos últimos 12 meses no site Reclame Aqui, a maioria delas referente a atraso de obras ou falta de pagamentos dos distratos.

A empresa nasceu como o braço de investimentos imobiliários do antigo Pactual, em 2003, e se tornou uma empresa independente no ano seguinte. A companhia fez uma sequência de aquisições para se tornar uma gigante do setor – comprou Agra, Klabin Segall, Goldfarb e Abyara. A partir de 2010 a PDG se tornou a líder do setor imobiliário brasileiro. Leia mais aqui.

Distratos

Quem comprou imóvel da construtora e incorporadora PDG Realty e pediu para rescindir o contrato e a devolução dos valores pagos, o chamado distrato, terá de aguardar o desdobramento do pedido de recuperação judicial feito pela empresa para receber o dinheiro. Nos nove primeiros meses do ano passado, 2.524 unidades receberam pedido de distrato, que somam um total de quase R$ 1 bilhão, segundo dados da PDG. O número era ainda maior em 2015 – 4.302 unidades.

O advogado especializado em mercado imobiliário Marcelo Tapai afirma que a partir do momento em que o plano de recuperação judicial é aprovado pela Justiça e pelo grupo de credores, o que pode levar no mínimo 6 meses, os clientes não recebem mais o dinheiro do distrato. Isso porque a lei de recuperação judicial permite que a empresa suspenda por 180 dias os pagamentos devidos aos credores.

“Todos têm de esperar pela negociação que será feita com os credores para saber o que vai acontecer dali para frente” diz.

Reprodução/G1