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MPF é contra recurso da Samarco para concentrar processos em Minas Gerais

O Ministério Público Federal (MPF) contestou o pedido da Samarco Mineração para a troca da vara judicial que julga uma das ações propostas após o rompimento de sua barragem

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O Ministério Público Federal (MPF) contestou o pedido da Samarco Mineração para a troca da vara judicial que julga uma das ações propostas após o rompimento de sua barragem em 2015 em Mariana, Minas Gerais.

O processo, movido contra a mineradora e seis agentes públicos para garantir a qualidade das águas coletadas no Rio Doce, tramita na 1ª Vara Federal em Colatina, no Espírito Santo, mas a mineradora pediu que vá para a 12ª Vara Federal de Belo Horizonte.

O recurso da Samarco e o parecer do MPF contra a troca serão avaliados pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que agendou o julgamento do caso para uma sessão no próximo dia 7. A Procuradoria Regional da República da 2ª Região orientou os desembargadores da 5ª Turma a não acolher o recurso da empresa.

Para o MPF, há precedentes no TRF2 e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para manter o processo em Colatina. A Procuradoria Regional da República destacou que o próprio STJ, quando indicou a 12ª Vara de Belo Horizonte, observou que isso valeria apenas para ações civis públicas pela reparação de danos em Minas Gerais.

No parecer, a Procuradoria Regional da República ressaltou que a ação inclui vários pedidos para o município de Colatina, como a adequação de todas as estações de tratamento, em conjunto com a mineradora e o Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental (Sanear). O MPF pediu na ação que sejam criados sistemas de pré ou pós-tratamento para assegurar condições operacionais efetivas e seguras da qualidade das águas do Rio Doce.

Agencia Brasil