O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de bloquear bens do governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão. Em decisão única, divulgada nesta quarta-feira (15), o ministro do STJ Sergio Kukina não conheceu de recurso especial do governador que buscava reverter a decisão liminar do bloqueio, proferida pelo TRF-2, em ação de improbidade administrativa.
A decisão liminar de bloqueio foi expedida pela 1ª Vara Federal de Barra do Piraí (RJ), no Sul do estado, no curso de processo de improbidade proposto pelo Ministério Público Federal. A ação apura supostos atos de improbidade praticados pelo governador quando ele ocupava o cargo de prefeito de Piraí, entre 1997 e 2001.
Contra a decisão de bloqueio, a defesa de Pezão recorreu em primeira instância com agravo de instrumento, mas o juiz indeferiu o recurso por entender que ele deveria ter sido apresentado diretamente em segunda instância. A decisão foi mantida pelo TRF2, que também lembrou que o recurso foi apresentado após o término do expediente forense, no último dia do prazo.
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