Bahia

TRE-BA divulga calendário de 2017 da Propaganda partidária

Cada legenda possui o máximo de 01 minuto e 30 segundos para divulgação de assuntos pertinentes a cada agremiação.

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 src=O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) consolidou o cronograma de veiculação das propagandas partidárias em intervalos comerciais, pelo rádio e pela televisão. O calendário, publicado no site do Órgão na quarta-feira (1º/2), é organizado por partido. Cada legenda possui o máximo de 01 minuto e 30 segundos para divulgação de assuntos pertinentes a cada agremiação. 

As inserções são previstas pela Lei nº 9.096/95, onde consta que a propaganda partidária tem por finalidade divulgar, através dos veículos de comunicação (rádio e TV), assuntos de interesse das instituições partidárias, tais como: transmitir os programas partidários, mensagens aos filiados e das atividades congressuais; divulgar a posição do partido relacionado a temas políticos-comunitário, além de promover e difundir a participação feminina. 

Os interessados em verificar o período, ordem e o tempo que cada partido possui, podem acessar o portal do TRE-BA e, em seguida, clicar em Partidos, Propaganda Partidária e no intertítulo ‘Na Bahia’. 

Fonte: TRE-BA