O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) consolidou o cronograma de veiculação das propagandas partidárias em intervalos comerciais, pelo rádio e pela televisão. O calendário, publicado no site do Órgão na quarta-feira (1º/2), é organizado por partido. Cada legenda possui o máximo de 01 minuto e 30 segundos para divulgação de assuntos pertinentes a cada agremiação.
As inserções são previstas pela Lei nº 9.096/95, onde consta que a propaganda partidária tem por finalidade divulgar, através dos veículos de comunicação (rádio e TV), assuntos de interesse das instituições partidárias, tais como: transmitir os programas partidários, mensagens aos filiados e das atividades congressuais; divulgar a posição do partido relacionado a temas políticos-comunitário, além de promover e difundir a participação feminina.
Os interessados em verificar o período, ordem e o tempo que cada partido possui, podem acessar o portal do TRE-BA e, em seguida, clicar em Partidos, Propaganda Partidária e no intertítulo ‘Na Bahia’.
Fonte: TRE-BA