Além de receber regalias, o empresário e ex-senador Luiz Estevão, transferido de ala no Centro de Detenção Provisória (CDP), foi para o mesmo bloco onde cumpre pena o sentenciado Osmarinho Cardoso da Silva Filho. Ex-tenente da Polícia Militar, ele cumpre pena por ter sequestrado a filha de Estevão. O crime aconteceu em setembro de 1997. Essa é uma das alegações da defesa do ex-parlamentar para que ele cumpra o isolamento preventivo na cela da ala B, onde estava antes de ser transferido.
Ele está em uma solitária depois que desrespeitou normas do sistema e desacatou um diretor do presídio ao ser questionado sobre a presença de itens proibidos em sua cela. Entre eles, chocolate, cafeteira elétrica, cápsulas de café e massa importada.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), no entanto, negou o pedido para Estevão cumprir isolamento na cela de origem, porque, para a Justiça, “tal providência não se mostra adequada nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, como se observa no presente caso, tendo em vista que ele dividia a cela com outro apenado.”
Osmarinho Cardoso da Silva Filho foi condenado a 22 anos de prisão pelo sequestro da filha de Luiz Estevão, Cleucy Meirelles, que ficou uma semana sob poder dos sequestradores
A decisão da juíza da Vara de Execuções Penais, Leila Cury, ainda ressalta que “a alocação do interno faltoso em cela diversa visa contribuir para a melhor averiguação dos fatos, na medida em que os mesmos ocorreram justamente na cela em que ele anteriormente ocupava.”
No entanto, a Justiça determinou que cabe a Subsecretaria do Sistema Penitenciário zelar pela integridade física dos dois internos (Luiz Estevão e Osmarinho). “Determino que a direção do Centro de Detenção Provisória adote todas as providências necessárias para o resguardo da integridade física dos dois internos, a fim de evitar qualquer tipo de contato entre Luiz Estevão de Oliveira Neto e Osmarinho Cardoso da Silva Filho, inclusive com a alocação do primeiro em outro pavilhão disciplinar, sem contato com quaisquer outros presos, se assim considerar necessário”, decidiu.
Caso Cleucy
Osmarinho Cardoso da Silva Filho foi condenado a 22 anos de prisão pelo sequestro da filha de Luiz Estevão, Cleucy Meirelles, que ficou uma semana sob poder dos sequestradores. O ex-policial ficou nove meses foragido, mas foi preso em Goiânia.Na gestão de Joaquim Roriz o ex-tenente foi expulso da PM.
Caso TRF-SP
O empresário foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em 2006, pelo escândalo das obras do TRT-SP. Mas, na última década, apresentou sucessivos recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) e, assim, conseguiu postergar o início do cumprimento da pena.
A condenação inicial é de 31 anos de prisão pelos crimes de corrupção ativa, estelionato, peculato, formação de quadrilha e uso de documento falso. Dois dos crimes, quadrilha e uso de documento falso, podem estar prescritos. A pena final deve ser de 26 anos, sendo pelo menos 1/6 em regime fechado.
Reprodução: Correio Brasiliense