O processo contra o ex-prefeito de Santo Antônio de Jesus, Humberto Leite (DEM), por dispensa de licitação na contratação de bandas para festa junina, será julgado pela Justiça de primeiro grau. O ex-gestor perdeu o foro por prerrogativa de função após ter frustrada a tentativa de se reeleger. O caso, anteriormente, era julgado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
A ação foi proposta pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). De acordo com a denúncia, o ex-prefeito contratou sem licitação a empresa P.W.R. Produções e Eventos Ltda., representada por Paulo Roberto Ribeiro Santana, por R$ 670 mil, para disponibilizar as bandas Saia Rodada, Adelmário Coelho e Gusttavo Lima, para participarem da festa junina de Santo Antônio de Jesus, em 2013.
O MP aponta como principais irregularidades a “ausência de demonstração da consagração das bandas pela crítica especializada ou opinião pública; a inexatidão quanto à comprovação da representação exclusiva do contratado com relação às bandas; e a incompatibilidade dos valores pagos pelos cofres públicos com relação aos valores recebidos pelas referidas atrações artísticas”. Segundo o MP, a conduta ensejou prejuízo aos cofres públicos, por não permitir que fosse apresentado uma proposta mais vantajosa para a prefeitura, através da licitação.
O órgão ainda denuncia que a prefeitura usou mais verbas do que o necessário para contratar as bandas, pois parte do pagamento ficou com a P.W.R, que, “em tese, agiu como indevido atravessador”. A denúncia também recai sobre o representante da empresa, por ter se beneficiado da dispensa da licitação. A ação era relatada pelo desembargador, Jefferson Alves de Assis da Segunda Câmara Criminal do TJ-BA. Outra ação relatada pelo desembargador também descerá para Justiça de primeiro grau.
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