A partir de agora, para receber o seguro-defeso, o pescador vai ter que comprovar que vive exclusivamente da pesca e que não tem qualquer vínculo empregatício fora da atividade. O benefício, no valor de um salário mínimo – R$ 937 -, é pago ao Pescador Profissional Artesanal durante o período que a pesca fica proibida. O defeso serve para preservar a reprodução das espécies e tem uma data diferenciada em cada estado e em cada rio. Tanto o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), quanto o do Meio Ambiente devem revisar constantemente os períodos e os locais de defeso, que podem ser revogados quando for comprovada a ineficácia na preservação das espécies. O pagamento do seguro-defeso é feito pelo INSS. É o instituto que vai comunicar a existência de qualquer impedimento para a concessão do benefício, pela internet ou pela central de teleatendimento. O INSS também poderá convocar, a qualquer tempo, o pescador para apresentação de documentos que comprovem a atividade. O decreto também ampliou, de um para três anos, a validade das autorizações de pesca das embarcações. Segundo a Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, o prazo de um ano era muito curto e aumentava a burocracia porque provocava o acúmulo de pedidos de registros e de documentos.
Sem a autorização, os pescadores ficavam impedidos de trabalhar.
Outra nova exigência é que o cadastro do pescador informe o local de moradia e da pesca, a fim de garantir transparência na concessão do benefício. Segundo o ministério, isso vai diminuir a chance de fraudes, além de contribuir para a sustentabilidade da pesca.
O ministério terá prazo de 180 dias para se adaptar às alterações previstas no decreto.
Rádio Agência Nacional