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MP vai à Justiça para que governo do DF cumpra lei anti-homofobia

Atual governador Rodrigo Rollemberg foi um dos autores da proposta. Promotores cobram regulamentação da lei, aprovada em 2000

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 src=O Ministério Público do Distrito Federal entrou na Justiça para cobrar que o governo cumpra uma lei que proíbe qualquer tipo de discriminação por conta da orientação sexual – seja na esfera privada quanto em órgãos do governo. Ela foi aprovada em 2000 e está desde então sem regulamentação. Um dos quatro autores da proposta anti-homofobia à época é o atual governador Rodrigo Rollemberg.

Segundo o MP, a não aplicação da lei viola os direitos fundamentais à população lésbica, gay, bissexual, travesti, transexual e intersexual (LGBTTI). Por isso, o órgão pede pagamento de danos morais coletivos de R$ 500 mil, cobrando que o montante seja usado em campanhas de prevenção à discriminação.

A lei chegou a ser regulamentada em 2013 por meio de um decreto, que foi revogado no dia seguinte ao que foi publicado. Entre as regras, há previsão de sanções administrativas, como impossibilidade de ter contratos com o GDF, e multa de até R$ 10 mil.

Para os promotores, os casos de discriminação encaminhados à extinta Secretaria de Governo ficaram sem atendimento, por mais que haja uma regra colocando o órgão como responsável enquanto não houvesse regulamentação. De acordo com o MP, a Casa Civil (que ficou com as funções da secretaria) disse em 2016 que não aplicaria as sanções previstas "porque não havia regulamentação".

A ação foi protocolada pelos promotores Maria Rosynete de Oliveira Lima, dos Direitos dos Cidadãos, e Thiago Pierobom, do Núcleo de Enfrentamento à Discriminação. O caso será julgado pela 1ª Vara da Fazenda Pública. A juíza Cristiana Gonzaga também terá de decidir se aplica multa de R$ 100 mil caso a lei não seja aplicada em dois anos.

Veja os pontos citados como homofóbicos e passíveis de punição, de acordo com a lei:

constrangimento ou exposição ao ridículo
proibição de ingresso ou permanência
atendimento diferenciado ou selecionado
preterimento quando da ocupação de instalações em hotéis ou similares, ou a imposição de pagamento de mais de uma unidade
preterimento em aluguel ou aquisição de imóveis para fins residenciais, comerciais ou de lazer
preterimento em exame, seleção ou entrevista para ingresso em emprego
preterimento em relação a outros consumidores que se encontrem em idêntica situação
adoção de atos de coação, ameaça ou violência

Reprodução: G1