Uma estudante da rede municipal de ensino acionou a Justiça para pedir uma indenização à prefeitura de Salvador depois que foi agredida por uma colega "injustificadamente" em seu olho direito, o que teria causado "danos irreparáveis e sequelas irreversíveis".
No contraponto, a defesa jurídica da prefeitura de Salvador argumenta que não há "nexo de causalidade", uma vez que o "acidente foi resultado de um caso fortuito". "Os agentes públicos adotaram todas as medidas cabíveis, de modo que não se pode falar em pagamento de qualquer valor a título de indenização", afirma a prefeitura.
O caso se arrasta desde 27 de maio de 2008, quando o caso ocorreu em uma escola da rede pública de ensino. A autora da ação de indenização é a então aluna Diana Priscila Santos Santana, representada por sua mãe Marilza Pereira dos Santos.
Diante do impasse, o Ministério Público estadual recomendou a produção de provas. O pedido foi acolhido pelo juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública em Salvador.
Diante da alegação da estudante e da sua mãe de que houve negligência por parte dos funcionários na escola e do argumento da prefeitura de que não existe "nexo de causalidade" e que todas as medidas cabíveis foram tomadas na ocasião, o magistrado convocou a professora que estava presente no momento em que ocorreu o fato, a então diretora da escola, Dinalva Sá de Oliveira, e o então secretário da unidade, João Paulo Lôbo, para prestarem depoimento.
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