A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou projeto (PL 4468/16) que cria o Sistema Nacional de Informações sobre Pessoas Procuradas pela Justiça – um cadastro com os dados dessas pessoas que deverá ser disponibilizado pelo poder público federal aos órgãos de segurança pública. De acordo com o projeto, o Poder Executivo definirá a entidade que centralizará a implementação, coordenação, operação e controle desse cadastro, em cooperação com os órgãos responsáveis pelo registro, investigação e localização de pessoas procuradas. A União e as unidades da federação deverão alimentar o sistema com base em informações recebidas pelo Poder Judiciário. Ainda segundo o projeto, o cadastro deverá ser divulgado e disponibilizado aos órgãos públicos e às entidades privadas que colaborem na localização de procurados, inclusive para a divulgação nos meios de comunicação social.
O texto, apresentado pelo deputado Alberto Fraga (DEM-DF), prevê ainda que o Poder Executivo disponibilize um número telefônico gratuito, de âmbito nacional, para fornecimento e recebimento de informações relacionadas ao cadastro.
Para o relator do projeto, deputado Pedro Vilela (PSDB-AL), a ideia do cadastro é bem-vinda.
“A partir do momento em que for instituído o referido banco de dados, não só os procurados serão localizados e efetivamente presos, como as pessoas poderão se precaver contra a ação maléfica desses delinquentes invisíveis. A mera existência de bancos similares parece não ter satisfeito a demanda dos órgãos de segurança pública por essas informações de forma fidedigna, completa e de fácil acesso”, avalia Vilela.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados