Em 2016, o Governo Federal expulsou 550 servidores públicas por envolvimento em atividades ilícitas contrárias à Lei nº 8.112/199. O número é recorde na comparação dos últimos 14 anos. Acesse aqui o relatório completo de punições expulsivas.
Foram 445 demissões de servidores efetivos; 65 cassações de aposentadorias (recorde no comparativo dos últimos seis anos) e 40 destituições de ocupantes de cargos em comissão.
O principal motivo das expulsões foi a prática de atos relacionados à corrupção, com 343 penalidades aplicadas ou 65,3% do total. O percentual aumentou em relação a 2015, quando atingiu 61,4. Já o abandono de cargo, a inassiduidade ou a acumulação ilícita de cargos são fundamentos que vêm em seguida, com 158 dos casos (24,4%).
Também figuram entre as razões que mais afastaram servidores: proceder de forma desidiosa e a participação em gerência ou administração de sociedade privada.
Os dados não incluem os empregados de empresas estatais, a exemplo da Caixa Econômica, dos Correios, da Petrobras, etc.
Série histórica
Desde o início da série histórica, de 2003 a 2016, o Governo Federal já expulsou 6.209 servidores. Desses, 5.172 foram demitidos; 493 tiveram a aposentadoria cassada; e 544 foram afastados de funções comissionadas.
Nos últimos 14 anos, as unidades da federação com número mais elevado de punições foram Rio de Janeiro (1.096), Distrito Federal (763) e São Paulo (667).
As pastas com a maior quantidade de estatutários expulsos foram o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (1.558), Ministério da Educação (1.031) e Ministério da Justiça e Cidadania (981).
Já na comparação proporcional, o Amazonas é o Estado que registrou a maior média de servidores federais punidos, com 11,6 expulsões por cada mil servidores, seguido do Mato Grosso do Sul (9,6 por mil), São Paulo (8,57 por mil) e Maranhão (8,51 por mil).
No mesmo tipo de relação, considerando os órgãos, o Ministério das Cidades obteve o índice mais elevado com 22,3 expulsões por cada mil servidores. Os números proporcionais se referem aos últimos seis anos.
Processos e impedimentos
Os servidores apenados, nos termos da Lei Ficha Limpa, ficam inelegíveis por oito anos e, a depender da infração cometida, também podem ficar impedidos de voltar a exercer cargo público.
Em todos os casos, as condutas irregulares ficaram comprovadas após condução de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme determina a Lei nº 8.112/1990, que garantiu aos envolvidos o direito à ampla defesa e ao contraditório.
A Corregedoria-Geral da União conduz diretamente os processos de maior relevância e supervisiona as apurações disciplinares nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.
Fonte: Portal Brasil