O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo suspendeu neste domingo por meio de liminar o aumento de salários dos vereadores da capital aprovado pelos mesmos na semana passada. A decisão do juiz Alberto Alonso Muñoz tem caráter provisório e atende a uma ação popular ajuizada contra a Câmara Municipal de São Paulo. Cabe recurso.
Na última terça, em uma votação relâmpago, que durou menos de dez minutos, os vereadores reajustaram os próprios vencimentos em 26,3% a partir de 2017. Com isso, o salário passava de 15.031,76 reais para 18.991,68 reais. O juiz determinou que a renumeração fosse mantida em 15.031,76 reais.
Muñoz acatou ao argumento de que o reajuste fere o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, segundo o qual “também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder”. Em sua decisão, o magistrado ainda afirmou que “o risco na demora é evidente, na medida em que, se o aumento for pago, haverá lesão ao erário, dado o caráter irrepetível da verba”.
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