O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Tribunal (STF), atendeu a pedido da defesa do pecuarista José Carlos Bumlai, acusado na Operação Lava Jato de ter atuado em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em irregularidades, e autorizou que ele fique em prisão domiciliar.
A defesa argumentou que Bumlai foi preso em novembro de 2015 e, em razão do diagnóstico de doença grave (um câncer na bexiga), o juiz federal Sérgio Moro, do Paraná, concedeu prisão domiciliar. Mas, em agosto, o magistrado determinou o retorno à prisão.
Teori havia negado liberdade ao pecuarista em outubro, mas a defesa recorreu, pedindo que o ministro reconsiderasse a decisão ou levasse o tema para discussão na Segunda Turma do STF — órgão colegiado que toma decisões sobre a Lava Jato no tribunal.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, opinou contra o pedido da defesa de Bumlai e disse haver "gravidade concreta" de cometimento de crimes, o que exigia a manutenção da prisão, e o ministro do STF chegou a liberar a ação para julgamento na Segunda Turma, mas reconsiderou o entendimento e decidiu conceder habeas corpus ao pecuarista.
Condenado
Bumlai foi condenado em setembro por Moro a 9 anos e 10 meses de prisão em um processo da 21ª fase da Lava Jato por crimes como gestão fraudlenta e corrupção passiva. Ele está detido no Complexo Médico-Penal em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba.
Na mesma sentença, publicada em 15 de setembro, o juiz também condenou o empresário Fernando Antonio Falcão Soares, o Fernando Baiano, o ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT) João Vaccari Neto e outros cinco réus do processo.
Bumlai foi condenado pela participação, obtenção e quitação fraudulenta do empréstimo no Banco Schahin de R$ 12 milhões, em 2004, e pela participação, solicitação e obtenção de vantagem indevida no contrato entre a Petrobras e o Grupo Schahin para a operação do Navio-Sonda Vitória 10.000.
Na sentença, Moro destacou que o empréstimo de R$ 12 milhões foi fraudulento e que o real beneficiário dos valores foi o Partido dos Trabalhadores (PT). "Não há divergência, nas confissões, quanto a isso e a prova documental e testemunhal já revela o fato".
O juiz afirmou ainda que o PT utilizou Bumlai como pessoa interposta e os valores para realizar pagamentos a terceiros de seu interesse. "Isso é afirmado não só por acusados que celebraram acordo de colaboração premiada, como Salim Taufic Schahin, como por acusados que não dispõe de qualquer acordo, como o próprio José Carlos Costa Marques Bumlai", declarou o magistrado.
Reprodução/G1