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Projeto do RJ que corta aumento a cada 3 anos para servidor é suspenso

Proposta do pacote de austeridade extinguiria regime adicional por serviço.

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Um manifestante corre para chutar uma bomba de gás jogada pela polícia durante um protesto contra o pacote de austeridade apresentado pelo Governo do Rio de Janeiro em frente à Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) (Foto: Yasuyoshi Chiba/AFP)

O Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) determinou a suspensão da tramitação de um dos projetos de lei (PL) mais polêmicos apresentados pelo Governo fluminense no pacote de austeridade. O PL 2244/2016, que pedia o corte do aumento salarial de servidores a cada três anos, foi considerado inconstitucional pela desembargadora Helda Lima Meireles, do Órgão Especial.

A proposta previa a extinção do Regime Adicional Por Tempo de Serviço do funcionalismo público civil e militar, também conhecido como "triênio", por significar um aumento salarial de três em três anos. A ação foi movida pelo mandato da deputada Enfermeira Rejane (PC do B).

Na decisão judicial publicada na noite de quarta-feira (16), a magistrada justifica a suspensão do projeto dizendo que, por conta do vício de inconstitucionalidade, é necessário interromper a tramitação "antes mesmo e independentemente de sua aprovação ou não".

O projeto do governador foi proposto na esteira da crise e da oficialização da calamidade pública. A juíza, porém, diz que aquele decreto não dá uma "carta branca" ao Estado.

"O reconhecimento do estado da calamidade pública não é uma simples outorga incondicional, conferindo a qualquer dos poderes da República a possibilidade de desmandos injustificáveis", diz o texto.

De acordo com o cronograma divulgado pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, o projeto entraria em discussão no próximo dia 23(veja o cronograma). Todos eles, porém, só devem ser votados a partir de dezembro, segundo o presidente da Alerj, Jorge Picciani.

Na justificativa para a proposta, o governador Luiz Fernando Pezão fala nas "incertezas do cenário econômico" e na necessidade de impor medidas para conter despesas. A magistrada, em sua sentença, dá outra versão.

"A gestão errônea ou não da coisa pública não pode servir de supedâneo para solapar direitos fundamentais de qualquer cidadão", escreve.

Reprodução/G1