Brasil

Justiça decreta prisão de corintianos acusados de ameaçar juíza

Ameaças foram contra juíza que decretou prisão de envolvidos em briga.

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Corintianos entram em confronto com flamenguistas no Maracanã, no Rio (Foto: Reprodução / TV Globo)A juíza Ana Helena Mota Lima Valle, da 26ª Vara Criminal do Rio, decretou a prisão preventiva dos 10 torcedores do Corinthians que foram detidos sob a acusação de terem enviado mensagens ameaçadoras pelo Facebook à juíza Marcela Caram, coordenadora da Central de Audiência de Custódia do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A informação foi divulgada na tarde desta quarta-feira (16) pelo tribunal.

Marcela Caram foi quem determinou a prisão preventiva dos 30 integrantes da torcida organizada do clube paulista que se envolveram em uma briga com policiais militares nas arquibancadas do estádio do Maracanã.

Os 10 torcedores estavam com a prisão temporária decretada, quando foram detidos em São Paulo por policiais da Delegacia de Repressão por Crimes de Informática (DRCI) do Rio. A juíza Ana Helena aceitou, nesta semana, a denúncia do Ministério Público e decretou a prisão preventiva.

“Convém ponderar que os fatos praticados, por si só, são gravíssimos quando praticados contra qualquer nacional. Contudo, em se tratando de uma magistrada no exercício das suas funções, representante de um Poder do Estado, se mostra mais que necessária a garantia da Ordem Pública, que, sem dúvida, restou abalada”, assinalou a juíza no relatório.

A magistrada acrescentou que “da análise dos autos, constata-se que os denunciados foram todos identificados ante as mensagens encaminhadas e registradas através da rede social Facebook e juntadas ao presente procedimento, havendo no presente momento indícios suficientes da ocorrência dos delitos, bem como da sua autoria”.

Ainda segundo o TJ, os crimes praticados pelo grupo estão tipificados no Código Penal nos artigos 138 (calúnia), 140 (injúria), 141 (inciso II – contra funcionário, em razão de suas funções), artigo 344 (usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral) e 288 (Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes). Os delitos preveem pena máxima superior a quatro anos de prisão.

Membros de torcidas organizadas do Corinthians foram detidos na manhã do dia 8 na Grande São Paulo e no litoral por suspeita de ameaçar a juíza que determinou a prisão dos envolvidos em briga com a Polícia no estádio do Maracanã, no dia 23 de outubro. Na ocasião, o Corinthians enfrentou o Flamengo pelo Campeonato Brasileiro.

Reprodução: G1 – RJ