O Tribunal de Justiça do Distrito Federal mandou 'limitar' o volume dos sinos da Igreja São Pedro de Alcântara, no Lago Sul de Brasília, em ação movida por um vizinho do templo contra a Mitra Arquidiocesana.
A sentença, da 6.ª Turma Cível do TJ/DF, prevê que os sinos badalem no limite do nível de intensidade sonora estabelecido pelas normas de controle de ruídos, ou 50 decibéis.
A ação foi proposta por um vizinho da São Pedro de Alcântara, que alega morar na região há mais de 30 anos. Segundo ele, há mais de um ano um novo maquinário de som foi instalado e passou a incomodá-lo.
De acordo com o vizinho, os sinos são tocados diariamente, de quatro a cinco minutos por vez, quatro a cinco vezes ao dia, e o têm impedido de realizar atividades do dia a dia. Ele afirma que as badaladas o irritam e provocam cansaço e "outros problemas de saúde".
Em sua defesa, a igreja afirmou que os sinos, instalados em 1977, não tocam nos "horários de descanso" e que só em 2009 os propulsores foram substituídos, "mas sem aumento sonoro".
(Estadao) (AF)