Nos dias 14 e 15 próximos, segunda e terça-feira, não haverá expediente nas unidades do Poder Judiciário da Bahia em todo o estado, conforme determinação da Presidência do Tribunal de Justiça, no Decreto Judiciário nº 144, de 24 de fevereiro.
Conforme o decreto, o dia 15 é um feriado nacional, pela passagem da data da Proclamação da República, ocorrida em 1889; e a suspensão das atividades no dia 14 será compensada com o acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho.
A compensação será feita nos dias úteis anteriores ou subsequentes, de acordo com critérios estabelecidos pelos chefes imediatos, que serão responsáveis por fazer cumprir os horários dos dias de compensação quanto à frequência de pessoal.
A suspensão das atividades não se aplica ao Plantão Judiciário, Plantão do 2º Grau, Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais dos Subdistritos da Capital, Serviço de Atendimento Judiciário (SAJ), Varas da Infância e da Juventude e serviços essenciais cuja natureza não admitem interrupção.
O Juizado do Aeroporto atenderá normalmente e também funcionarão o plantão de óbito.
Endereço e telefone das unidades onde os serviços não serão interrompidos:
Justiça do 1º Grau
Av. Tancredo Neves, nº 4197, Parque Bela Vista (em frente ao Detran, ao lado da Central de Flagrantes da Polícia Civil)
Tel: (71) 3241-4043 / 3406.1646
Os expedientes para o Plantão Judiciário de 1º Grau devem ser encaminhados eletronicamente pelo sistema SAJ, com exceção de casos de processos sigilosos e aqueles oriundos das Polícias Civil e Militar, ou se houver alguma impossibilidade técnica.
Fonte: Tribunal de Justiça