O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) celeridade no julgamento da ação que questiona um dispositivo da Constituição da Bahia, condicionando o ajuizamento do governador pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) à aprovação pela Assembleia Legislativa do estado.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade, que tem o ministro Dias Toffoli como relator, foi protocolada em maio de 2012. O plenário do STF já começou a julgar a matéria em julho deste ano. Toffoli julgou parcialmente procedente a ação, mas o julgamento foi suspenso porque o ministro Luís Roberto Barroso pediu vista.
A ação, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, questiona a constitucionalidade dos artigos 71, inciso XV, e 107 da Constituição da Bahia, que impõe tal restrição à instauração de processos.
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