A Justiça Eleitoral deu início às notificações aos partidos políticos e candidatos que não prestaram contas de suas campanhas nas Eleições 2016. As notificações são de responsabilidade dos Cartórios Eleitorais e o aviso é para candidatos que disputaram o primeiro turno, cujo prazo terminou na última terça-feira, 1º de novembro.
Para aqueles que disputaram o segundo turno o prazo para a prestação de contas termina no dia 19 de novembro e o prazo de impugnação dessas contas, observado o período de três dias contados da publicação do respectivo edital, se encerra no dia 22 de novembro.
Na Bahia, Vitória da Conquista foi o único município a realizar novo turno para escolha de prefeito e vice-prefeito.
A obrigação de prestar contas sobre a arrecadação e os gastos realizados durante as eleições está prevista na Lei das Eleições e regulamentada pela Resolução TSE nº 23.463/2015.
Penalidades
Até essa segunda-feira (7/11), 360 candidatos e coligações deixaram de apresentar a prestação de contas. Caso o candidato ou partido não apresente sua prestação de contas final, as contas serão julgadas como não prestadas.
De acordo com o TSE, a não prestação de contas compromete a diplomação do candidato eleito, além de impedir a geração da Certidão de Quitação Eleitoral – documento necessário para requerer uma futura candidatura.
Após os prazos previstos na lei, as informações enviadas à Justiça Eleitoral somente poderão ser retificadas com a apresentação de justificativa que seja aceita pela autoridade judicial.
As informações sobre a prestação de contas de campanha nas Eleições 2016 podem ser consultadas no site do TRE-BA, no menu principal, na aba “Eleições”> Eleições 2016> no link “Divulgação de candidaturas e contas eleitorais”.
Fonte: TRE-BA