No dia 27 de outubro, o diretor jurídico da ANAF, Wagner Rosa, protocolou no STJD uma notícia infração disciplinar desportiva LEIA AQUI desportiva de 27 páginas, sobre as condutas de dirigentes, treinador e atletas.
A ANAF, que representa os árbitros, entende que as condutas perpetradas foram contrárias a DISCIPLINA e a ÉTICA DESPORTIVA, deixando claro, que os árbitros são idôneos e não tem a intenção de favorecer ou até mesmo a prejudicar qualquer agremiação na disputa do referido certame, houve acusação, ofensa, desrespeito e insinuação infundadas, que afrontam sobremaneira os artigos do CBJD.
1. DOS FATOS RELATIVOS AO SR. PETER EDUARDO SIEMSEN PRESIDENTE DO FLUMINENSE FC:
1.1 – O Sr. PETER EDUARDO SIEMSEN, Presidente do Fluminense FC, após a partida FLUMINENSE FC X CR FLAMENGO, realizada no dia 13 de outubro de 2016, válida pela 30a Rodada do Campeonato Brasileiro da Série “A”, DESRESPEITA, CRITICA E AGRIDE VERBALMENTE o árbitro da partida, dizendo que a decisão tomada foi pautada em uma interferência externa.
Onde externa,
“É uma bagunça. Além de prejudicar o Fluminense no primeiro gol do Fla, no qual Réver está impedido e atrapalha a saída do nosso goleiro, houve essa lambança. Ficou clara que o juiz usou a interferência externa. Hoje isso é irregular. O juiz demorou 13 minutos, permitiu a entrada de pessoas estranhas ao campo. Conversou com o delegado do jogo. Ele postergou a decisão. Não tenho dúvida que ele recebeu informação externa e anulou o gol. Ele validou o gol inicialmente, aí ia correr para o meio do campo. Ele usou a interferência externa. Depois, não deu o tempo correto de acréscimo. Ele desestabilizou o Fluminense – completou Peter.”
1.2 – Os desrespeitos e as críticas foram feitos de modo claro, mediante entrevistas aos meios de comunicações, que noticiaram em larga escala, conforme anexos 1, 2 e 3.
(Anexo 1)
http://globoesporte.globo.com/futebol/times/fluminense/noticia/2016/10/peter- diz-que-pedira-anulacao-do-fla-flu-por-gol-anulado-de-henrique.html
(Anexo 2)
http://odia.ig.com.br/esporte/fluminense/2016-10-14/peter-volta-a-disparar-contra- arbitro-coisa-mais-absurda-que-ja-vi-no-futebol.html
(Anexo 3)
http://espn.uol.com.br/noticia/639035_presidente-do-flu-reclama-de-interferencia- externa-e-detona-arbitro-nao-tem-condicoes
2 DOS FATOS RELATIVOS AO SR. PAULO NOBRE PRESIDENTE DA SE PALMEIRAS:
2.1 – O Sr. PAULO NOBRE, Presidente da SE PALMEIRAS, após a partida FLUMINENSE FC X CR FLAMENGO, realizada no dia 13 de outubro de 2016, válida pela 30a Rodada do Campeonato Brasileiro da Série “A”, CRITICA o árbitro da partida, dizendo que a decisão tomada foi pautada em um auxílio externo.
2.2 – As críticas, diga-se de passagem, desnecessárias, foram feitas, mediante entrevistas aos meios de comunicações, que noticiaram em larga escala, conforme anexos 1, 2 e 3 (link video).
(Anexo 1 Paulo Nobre)
http://espn.uol.com.br/noticia/638972_nobre-detona-reuniao-de-condominio-em-fla- flu-ninguem-vai-ser-campeao-na-mao-grande
(Anexo 2 Paulo Nobre)
(Vídeo Paulo Nobre)
http://sportv.globo.com/ta-na-area/videos/v/paulo-nobre-fala-sobre-lance- polemico-no-fla-x-flu-o-palmeiras-nao-vai-admitir/5378011/
3 DOS FATOS RELATIVOS AO SR. WILFREDO BRILLINGER PRESIDENTE DO FIGUEIRENSE FC:
3.1 – O Sr. WILFREDO BRILLINGER, Presidente do FIGUEIRENSE FC, após a partida FIGUEIRENSE X PALMEIRAS, realizada no dia 16 de outubro de 2016, válida pela 31a Rodada do Campeonato Brasileiro da Série “A”, DESRESPEITOU E AGREDIU VERBALMENTE o árbitro da partida, dizendo:
“O que se viu aqui foi uma vergonha, um dia negro para o futebol. Você não pode admitir que um árbitro faça o que fez. Uma atuação desastrosa, completamente parcial em função da pressão por parte do Palmeiras. Não tinha menor condição desta arbitragem apitar”, disse.
“Foram 17 mil palhaços que vieram aqui (publico registrado no Estádio Orlando Scarpelli) por causa dessa arbitragem desastrosa”, completou o presidente, que ainda disse que o “campeonato está manchado”.
3.2 – Tais declarações, foram feitas mediante entrevistas aos meios de comunicaçõe, falando-se até em arbitragem
predistinada, conforme anexos 1, 2 e 3.
(Anexo 1)
http://www.vavel.com/br/futebol/figueirense/708956-apos-derrota-para-palmeiras- presidente-wilfredo-brillinger-critica-arbitragem.html
(Anexo 2)
http://m.futebolinterior.com.br/futebol/Figueirense-SC/noticias/2016- 10/Presidente-do-Figueirense-critica-arbitragem-do-jogo-com-Palmeiras
(Anexo 3)
http://esporte.uol.com.br/futebol/campeonatos/brasileiro/serie-a/ultimas- noticias/2016/10/17/presidente-do-figueirense-detona-arbitro-e-reclama-de-pressao- do-palmeiras.htm
4 DOS FATOS RELATIVOS AO SR. DANIEL NEPOMUCENO PRESIDENTE DO CA MINEIRO:
4.1 – O Sr. DANIEL NEPOMUCENO, Presidente do CA
MINEIRO, após a partida ATLÉTICO MINEIRO X BOTAFOGO,
realizada no dia 16 de outubro de 2016, válida pela 31a Rodada do Campeonato Brasileiro da Série “A”, se demonstrou irritado, e DESRESPEITOU e CRITICOU ACINTOSAMENTE o árbitro da partida, através de seu Twitter dizendo:
4.2–Suascríticaseseudesrespeitosforam feitosmediante entrevistas aos meios de comunicações, conforme anexos 1 e 2.
(Anexo 1 Daniel Nepomuceno)
https://esportes.terra.com.br/lance/presidente-do-atletico-mg-critica-juiz-de-derrota- para-o-botafogo,f0156ddeecc52a3332b2937c768677aepu6lv77h.html
(Anexo 2 Daniel Nepomuceno)
http://esporte.uol.com.br/futebol/campeonatos/brasileiro/serie-a/ultimas- noticias/2016/10/16/presidente-do-atletico-mg-reclama-da-arbitragem-e-promete- ida-a-sede-da-cbf.htm
5 DOS FATOS RELATIVOS AO SR. ALEX BRASIL DIRETOR DO CORITIBA FB:
5.1 – O Sr. ALEX BRASIL, Diretor do Coritiba FB, após
a partida CORITIBA X FLUMINENSE, realizada no dia 23 de outubro de 2016, válida pela 32a Rodada do Campeonato Brasileiro da Série “A”, se demonstrou muito irritado, CRITICANDO duramente o árbitro da partida, dizendo que o mesmo “fez uma tentativa de reequilibrar a polêmica arbitragem no clássico Fla X Flu” e ainda, “que eles iam descontar em algum lugar e veio aqui acontecer”.
Anexo 1
http://globoesporte.globo.com/pr/futebol/times/coritiba/noticia/2016/10/dirigent e-do-coritiba-diz-que-expulsao-de-kleber-e-desconto-por-fla-flu.html
Anexo 2
http://www.otricolor.com/?pg=noticia&id=11835
Anexo 3
http://www.vavel.com/br/futebol/coritiba/711878-alex-brasil-avalia-expulsao-de- kleber-como-contrapartida-de-fla-flu-eles-iam-descontar-em-algum-lugar.html
6 DOS FATOS RELATIVOS AO SR. CELSO ROTH TREINADOR DO SC INTERNACIONAL:
6.1 – O Sr. CELSO ROTH, Treinador do SC INTERNACIONAL, após a partida GRÊMIO X INTERNACIONAL, realizada no dia 23 de outubro de 2016, válida pela 32a Rodada do Campeonato Brasileiro da Série “A”, se demonstrou irritado, CRITICOU duramente o árbitro da partida, dizendo que o mesmo fez um “papelão”, e que a expulsão foi uma compensação, por ter antes expulsado um atleta do time adversário.
Anexo 1
http://globoesporte.globo.com/rs/futebol/times/internacional/noticia/2016/10/rot h-ve-papelao-do-juiz-em-expulsao-de-dourado-e-cita-empate-amargo.html
Anexo 2
http://esporte.uol.com.br/futebol/campeonatos/brasileiro/serie-a/ultimas- noticias/2016/10/23/inter-reclama-de-expulsao-na-pressao-mas-descarta-ir-a-cbf.htm
Anexo 3
http://www.atribuna.com.br/noticias/noticias-detalhe/esportes/roth-critica- papelao-de-arbitro-no-classico-com-o- gremio/?cHash=ed4b8e0da9c64f8c761314bf0a9cc2e8
Link Vídeo
7 DOS FATOS RELATIVOS AO SR. LUCCA BORGES DE BRITO ATLETA DO SC CORITHIANS PAULISTA:
7.1 – O Sr. LUCCA BORGES DE BRITO, atleta do SC Corithians Paulista, após a partida FLAMENGO X CORINTHIANS, realizada no dia 23 de outubro de 2016, válida pela 32a Rodada do Campeonato Brasileiro da Série “A”, se monstrou INSATISFEITO e RECLAMOU ACINTOSAMENTE contra as decisões do árbitro, dizendo.
“Quando é com o Corinthians, se a gente faz um gol desses ficam 15 dias, um mês falando disso. Num jogo grande, não pode ter um erro grosseiro como esse impossível errar dessa forma. Três ou quatro metros impedidos, não é possível”.
Anexo 1
http://esporte.uol.com.br/futebol/campeonatos/brasileiro/serie-a/ultimas- noticias/2016/10/23/lucca-reclama-de-gol-irregular-do-fla-ah-se-fosse-com-a- gente.htm
Anexo 2
http://globoesporte.globo.com/futebol/times/corinthians/noticia/2016/10/lucca- reclama-de-impedimento-em-gol-de-guerrero-um-erro-grosseiro.html
Anexo 3
https://www.meutimao.com.br/noticia/228296/indignado-lucca-reclama-da- arbitragem-apos-gol-impedido-de-guerrero
Anexo 4
https://esportes.terra.com.br/futebol/brasileiro-serie-a/lucca-deixa-o-campo- inconformado-com-gol-impedido-do- flamengo,1730cbf97e55f839cbf9473283352963n2k9esjd.html
8 DOS FATOS RELATIVOS AO SR. DIEGO DE SOUZA ANDRADE ATLETA DO SPORT CLUB DO RECIFE:
8.1 – O Sr. DIEGO DE SOUZA ANDRADE, atleta do Sport Club do Recife, após a partida PALMEIRAS X SPORT, realizada no dia 23 de outubro de 2016, válida pela 32a Rodada do Campeonato Brasileiro da Série “A”, se monstrou INSATISFEITO e RECLAMOU das decisões do árbitro, dizendo que o Campeonato está desenhado para Flamengo e Palmeiras, tira o resto e faz um Campeonato à parte:
“Eu estou de saco cheio de tanto que eu falo. Às vezes, eu fico até marcado pelo tanto que eu falo. É a mesma coisa do que colocar o nariz de palhaço. A minha vontade é de sair de campo com dez minutos de jogo. Quero honrar a camisa que eu visto. Agora, é vergonhoso o que aconteceu hoje. O campeonato está desenhado para o Flamengo e o Palmeiras, o resto é um campeonato à parte. O juiz tem de pagar caro pelo o que aconteceu hoje”.
Cabe ressaltar que não é a primeira que o mesmo atleta se dirige a arbitragem de forma desrespeitosa.
Anexo 1
http://esportes.estadao.com.br/noticias/futebol,diego-souza-reclama-novamente-de- juiz-campeonato-desenhado-para-fla-e-palmeiras,10000083914
Anexo 2
http://hojeemdia.com.br/esportes/diego-souza-reclama-da-arbitragem-campeonato- desenhado-para-fla-e-palmeiras-1.422466
Anexo 3
http://www.goal.com/br/news/229/brasileir%C3%A3o-s%C3%A9rie- a/2016/10/23/28783302/diego-souza-reclama-de-%C3%A1rbitro-e-sugere- campeonato-%C3%A0-parte-entre-
Anexo 4
https://esportes.yahoo.com/noticias/diego-souza-reclama-%C3%A1rbitro-e- 231517483.html
Link Video
http://globoesporte.globo.com/tempo-real/videos/v/diego-souza-sai-de-campo- furioso-vergonhoso-tem-medo-de-errar-contra-quem-esta-em-cima/5397507/
Ficam cristalinos os objetivos dos referidos Senhores em duvidar da seriedade, imparcialidade, idoneidade dos quadros de árbitros das referidas partidas, já que os mesmos não fazem questão de esconder seus descontentos com as decisões tomadas dentro do campo de jogo, o que é inadissímivel, pois a arbitragem tem seu entendimento de jogadas, e aos árbitros cabem as prerrogativas de interpretação e aplicação das regras, em sendo os mesmos, Presidentes de Grandes Clubes e, a i n d a , formadores de opinões, não podem e não devem expressar tais atrocidades na mídia, denegrindo Este Tribunal Desportivo, a CBF e muito menos os árbitros.
Assim, a ANAF que representa os árbitros, entende que as condutas perpetradas pelos referidos Presidentes, Dirigentes e Atletas foram contrárias a DISCIPLINA e a ÉTICA DESPORTIVA, deixando claro, que os árbitros são indôneos e não tem a intenção de favorecer ou até mesmo a prejudicar qualquer agremiação na disputa do referido certame, houve acusação, ofensa, desrepeito e insinuação infundadas, que afrontam sobremaneira os artigos do CBJD.
9. REQUERIMENTO FINAL
9.1 A ANAF requer a Douta procuradoria, que estas ilações totalmente descabidas, que têm por objetivo atacar e ofender a arbitragem brasileira de um modo geral, sejam denunciadas no artigo:
Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. (Redação dada pela Resolução CNE no 29 de 2009).
PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (NR).
§ 1o É facultado ao órgão judicante substituir a pena de suspensão pela de advertência se a infração for de pequena gravidade. (AC).
§ 2o Constituem exemplos de atitudes contrárias à disciplina ou à ética desportiva, para os fins deste artigo, sem prejuízo de outros:
I – desistir de disputar partida, depois de iniciada, por abandono, simulação de contusão, ou tentar impedir, por qualquer meio,oseu prosseguimento;(AC).
II – desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões. (AC).
E ainda,
Art. 243-F. Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, medico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
§ 1o Se a ação for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, medico ou membro da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por quatro partidas.
§ 2o Para todos os efeitos, o arbitro e seus auxiliares são considerados em função desde a escalação ate o termino do prazo fixado para a entrega dos documentos da competição na entidade.
O Código Disciplinar da FIFA diz expressamente:
Art. 57 – Ofensa a Honra:
Aquele que, através de palavras ou gestos ofensivos, ou de qualquer outra forma, ofender a honra de uma pessoa ou praticar atitude contrária aos pincípios da ética e da moral desportiva, será punido de acordo com o art. 10 e ss.
…
Art. 10 – Sanções a pessoas físicas e jurídicas
As seguintes sanções poderão ser impostas tanto a pessoas físicas como a pessoas jurídicas:
a) advertência;
b) repreensão:
c) multa;
d) devolução de prêmios.
9.2. Diante dos gravíssimos fatos narrados, onde os noticiados desferiram toda sorte de impropérios e
acusações, denegrindo a imagem do Tibunal de Justiça Desportiva, da CBF e dos árbitros, REQUER a esta Douta Procuradoria que seja apurada a conduta do citado atleta, e todas as possíveis infrações cometidas aos artigos 258, 243-F do CBJD e ainda, nos termos do artigo 57 do Código Disciplinar da FIFA.
9.3. Requer ainda que sejam promovidas as DENÚNCIAS, conforme legislação desportiva em vigor, para que os mesmos sejam julgados e punidos, com objetivo de serem respeitados o Tribunal, a CBF e os árbitros Brasileiros, e ainda,
as Regras da Competição.
9.4. Requer ainda, que em sendo promovidas as referidas Denúncias, sejam ADMITIDAS também a INTERVENÇÃO DE TERCEIRO, eis que provado o legítimo interesse e vinculação direta com as questões a cerca da Arbitragem de Futebol Nacional, conforme regulam os art. 55 e 74 do CBJD.
Nestes termos, Pede Deferimento
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2016.
Fonte: ANAF