Firmado em outubro de 2013, o acordo global entre o Hospital Espanhol e os credores trabalhistas teve como objetivo a quitação dos processos e a preservação da atividade de relevante função social desempenhada pela mencionada instituição.
Assim, em contrapartida à suspensão de todos os atos expropriatórios decorrentes de Sentenças Judiciais, o Hospital comprometeu-se a realizar aportes mensais em favor de um Fundo gerido pelo Juízo de Conciliação, a débito do qual eram pagos os processos habilitados ao acordo global.
Ocorre que, cerca de um ano após a celebração do acordo global, o Hospital interrompeu as suas atividades, o que gerou uma demissão massiva e imediata de mais de 1.200 (mil e duzentos) funcionários.
Desde então, atento aos princípios da eficiência e celeridade processual, o Tribunal Regional do Trabalho tem envidado todos os esforços possíveis e necessários para que o débito trabalhista do Hospital seja quantificado da maneira mais completa possível. Para isso, foram realizados, em diversas oportunidades, mutirões conciliatórios envolvendo servidores, magistrados da ativa e juízes aposentados com vistas à centralização de todos os processos no Juízo de Conciliação de Segunda Instância e habilitação ao acordo global.
Foram realizados, também, mutirões de calculistas do Tribunal com vistas à liquidação e habilitação de valores na planilha geral de pagamentos. Além disso, semanalmente são incluídos processos do Hospital Espanhol nas pautas conciliatórias ordinárias do Juízo de Conciliação.
(BJ) (AF)