O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância, intimou nesta segunda-feira (17) o deputado cassado e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) – réu na Lava Jato.
Ele é acusado de receber propina de contrato de exploração de Petróleo no Benin, na África, e de usar contas na Suíça para lavar o dinheiro.
A defesa de Eduardo Cunha tem 10 dias contados, a partir do recebimento desta intimação, para protocolar a defesa prévia.
Moro retomou na quinta-feira (13) o processo que corria no Supremo Tribunal Federal (STF) contra Cunha. Em resumo, a ação penal trata da existência de contas na Suíça em nome do ex-parlamentar.
Como o STF já havia aceitado a denúncia, Moro apenas vai continuar o julgamento do caso, a partir de onde o processo parou na Suprema Corte.
O processo foi transferido para a 13ª Vara da Justiça Federal no Paraná após Cunha perder o mandato de deputado federal.
Junto com o cargo, ele também perdeu o direito à prerrogativa de foro – o chamado foro privilegiado, que lhe garantia a possibilidade de ser julgado apenas pelo STF.
Agora, toda a ação penal contra o ex-deputado deverá correr nos trâmites normais do Judiciário para qualquer cidadão. Isso significa que o julgamento contra Cunha poderá passar por todas as instâncias até que seja definida uma condenação.
No despacho em que recebeu a denúncia, Moro fez questão de lembrar que o MPF retirou a acusação de crime eleitoral contra Eduardo Cunha. O motivo, segundo o juiz, foi o fato de que a Justiça Federal não poderia julgar crimes eleitorais. Isso cabe apenas à Justiça Eleitoral.
Cláudia Cruz, mulher de Cunha, já responde por lavagem de dinheiro e evasão de divisas na Justiça Federal do Paraná. De acordo com as investigações, Cláudia Cruz foi favorecida, por meio de contas na Suíça, de parte de valores de propina de cerca de US$ 1,5 milhão recebida pelo marido.
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