O juiz de Direito Max Nunes de França, de Campina Grande, na Paraíba, indeferiu na última quarta-feira (12) um pedido de liminar em ação civil pública que pretendia, em caráter de urgência, impedir a utilização de animais durante a “39ª Vaquejada do Parque Maria da Luz”, de 13 a 16 deste mês, na zona rural de Massaranduba. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (14) pelo repórter Felipe Luchete, do site “Consultor Jurídico“.
Embora o Supremo Tribunal Federal tenha declarado inconstitucional uma lei do Ceará sobre o tema, no dia 6 de outubro, o juiz disse que a decisão não tem fundamento vinculante. Segundo ele, as formas de tratamento “primitivas” foram abandonadas. Agora, são proibidos açoites e colocados “equipamentos na cauda do animal para minorar os riscos de lesão”. Além disso, a queda final ocorre em “terreno arenoso com indicação também de riscos reduzidos” e uma equipe de veterinários acompanha o ato para intervenção imediata em caso de lesão.
“Impedir liminarmente […] um evento que já se encontra em sua 39ª edição, às vésperas de sua realização, pode causar um perigo de dano inverso, já que as consequências de seu cancelamento se mostram muito mais evidentes pela dimensão de sua organização”, diz a decisão. “O perigo de dano relativo a atos de crueldade é apenas hipotético e deve ser coibido em cada caso com a aplicação da legislação já existente.”
Atuam, como requerente, a Harmonia dos Protetores Independentes dos Animais – Harpia, que alegam que a prática causa sofrimento físico e emocional aos animais: “a prática não pode ser tolerada por submeter os animais a crueldade, abusos e maus-tratos, conforme reconhecido pelo STF”.
O magistrado, no entanto, considerou que “não se pode utilizar como fundamento vinculante neste momento o resultado do julgamento da ADI 4983/CE, pois ainda não há julgamento definitivo sobre a matéria e sequer o acórdão foi publicado, portanto se desconhece qual será o alcance da decisão”.
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