A Associação Metropolitana de Taxistas (AMT) recorreu na manhã desta sexta-feira (23) da decisão judicial que negou a liminar que pedia a suspensão do aplicativo Uber na Bahia. A ação civil pública contra o Uber foi ajuizada pela AMT, no último dia 26 de agosto, mas o pedido foi indeferido no dia 14 de setembro. A juíza responsável pelo caso não verificou ilegalidade no serviço.
Segundo o Tribunal de Justiça da Bahia, o recurso apresentado nesta sexta-feira será apreciado por um desembargador e não tem prazo para ter resposta. Em nota, a AMT informou que o pedido foi feito por conta das "frequentes queixas dos taxistas de que o aplicativo é uma concorrência desleal e vem trazendo prejuízos para a classe".
Argumentos
Na decisão, a juíza Patrícia Didier de Morais Pereira afirma que ainda não há evidências concretas de que os usuários do Uber são ex-usuários de táxi, menos ainda de que os permissionários de táxi estão, efetivamente, sofrendo prejuízos de ordem material causados pelo uso do serviço.
"Além disso, não se pode, exceto após a prova concreta da ilicitude do serviço, determinar o bloqueio de aplicativo que pode ser utilizado por usuários não somente desta capital, mas também de outras cidades e estados não abrangidos pela eficácia limitada da ação civil pública perante a Justiça Comum Estadual", consta na decisão.
A juíza afirmou também que não há provas já produzidas sobre ocorrência de danos aos consumidores do Uber por propaganda enganosa ou má prestação dos serviços, como é pontuado na ação. Para ela, isso corresponde dizer que danos sociais talvez ocorressem se o serviço viesse a ser restringido.
Reprodução: Correio 24 horas/ (Foto: Andréa Farias/Arquivo CORREIO)