A jornalista Jéssica Senra rebateu as falas polêmicas de Dudu contra a presidente do Palmeiras, Leila Pereira. Neste domingo (13), a comunicadora utilizou as redes sociais para se pronunciar sobre o caso.
Tudo começou em janeiro deste ano, quando após Dudu deixar o Palmeiras rumo ao Cruzeiro, Leila Pereira afirmou que o jogador “deu prejuízo ao clube”. No entanto, o atacante rebateu a presidente do Verdão nas redes sociais e escreveu: “O caminhão estava pesado e mandaram eu sair pelas portas do fundo! Minha história foi gigante e sincera diferente da sua, sra Leila Pereira. Me esquece. VTNC”. A expressão é popularmente conhecida no Brasil como “Vá tomar no c*”.
Dessa forma, a presidente do Palmeiras processou Dudu por ter sido “brutalmente agredida” nas redes sociais e cobra uma indenização de R$ 500 mil por danos morais. Contudo, os advogados do jogador alegam que a sigla VTNC significou “Vim trabalhar no Cruzeiro”. Assim, Jéssica Senra rebateu a defesa de Dudu ao se pronunciar sobre a situação.
“Retrato da masculinidade distorcida. Cena 1: o “macho” se exibe para todo mundo através da humilhação de uma mulher. Cena 2: confrontado, o tal macho não assume o B.O. e inventa uma desculpa estapafúrdia pra não se responsabilizar por seu ato. Homem de verdade não violenta as mulheres. Homem de verdade ASSUME o que faz. Diante disso, poderíamos todas mandar o Dudu ir trabalhar no Cruzeiro usando a sigla, não é mesmo?”, escreveu a jornalista.
Além disso, a jornalista também repostou uma publicação ironizada a frase “Dudu FDP, significado: foi demitido do Palmeiras”. A expressão “FDP” é popularmente conhecida no Brasil como “Filho da P***”.
Leila Pereira x Dudu na Justiça
O processo de Leila Pereira contra Dudu corre na 11ª Vara Cível do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). A presidente cobra indenização de R$ 500 mil por danos morais (mais 20% em honorários), sob pena de multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento.
No entanto, a defesa do jogador apresentou argumentos à Justiça para tentar escapar de uma punição, entre eles:
- (i) O Réu não saiu pelas portas dos fundos;
- (ii) Não causou nenhum prejuízo ao Palmeiras;
- (iii) A resposta do Réu foi legítima, pois a declaração da Autora atacou sua honra, a sua história imagem e atingiu sua moral;
- (iv) A responsabilidade pela rescisão do contrato (de trabalho e de imagem) de forma antecipada ao término de sua vigência decorreu por iniciativa do Palmeiras;
- (v) O Réu renunciou expressamente a favor do Palmeiras o direito de receber a multa compensatória prevista no contrato.
- (vi) A soma dos valores renunciados (de aproximadamente R$ 25 milhões) é superior àquele que foi ofertado pelo Cruzeiro em junho de 2024 (R$ 21 milhões);
- (vii) No decorrer de sete meses (de junho a dezembro de 2024), vivenciou assédio moral e psicológico praticado pela Autora e suportou silenciosamente;
- (viii) Não xingou a Autora, limitando-se a fazer alusão às letras VTNC – o que pressupõe no contexto dos fatos envolvendo os demandantes que podem ter diversas interpretações – inclusive “VIM TRABALHAR NO CRUZEIRO” – Além disso, apenas pediu para que a Requerente o esquecesse, deixasse em paz. O Requerido não escreveu nada mais do que isso, ao contrário do que tenta fazer a Requente ao juntar nos autos uma ata notarial com expressão inexistente no suposto post do Requerido registrado no Instagram. Ademais, ainda que as siglas registradas na resposta do Réu “VTNC” pudessem ter sido interpretadas equivocadamente como, alusão ao órgão excretor do corpo humano, trata-se apenas de uma expressão de baixo calão, sem potencial para ofender a honra.
>>>Siga o canal do PSNotícias no WhatsApp e, então, receba as principais notícias da Bahia, do Brasil e do Mundo.