Concurso público

Ufba denuncia ataque à lei de cotas após Justiça determinar exoneração de professora cotista

Além do afastamento de Irma Ferreira, Justiça determinou a contratação de candidata da ampla concorrência

Professora e doutoranda Irma Ferreira. Foto: Reprodução/Instagram/@irmaferreiraoficial
Professora e doutoranda Irma Ferreira. Foto: Reprodução/Instagram/@irmaferreiraoficial

A Universidade Federal da Bahia (Ufba) emitiu uma nota pública neste domingo (6) para denunciar o descumprimento da lei de cotas raciais em função de uma determinação judicial. A instituição informou que uma decisão da 10ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia obrigou o encerramento do contrato de Irma Ferreira Santos, aprovada em concurso para o cargo de professora substituta da universidade. A docente foi inscrita como pessoa negra e aprovada por meio de cotas no processo seletivo.

Irma Ferreira, que é doutoranda em educação musical, assumiu a vaga prevista para a área de “Canto Lírico”. Ainda segundo a Ufba, além do afastamento da docente cotista, a decisão judicial determinou a nomeação de outra candidata, que estava inscrita na ampla concorrência.

Também em nota, o Colegiado e o Corpo Docente do Programa de Pós-Graduação em Música (PPGMUS) manifestaram apoio à professora e externaram repúdio pelo que classificaram como ataque à política de cotas e à autonomia universitária.

“O PPGMUS vem a público manifestar seu apoio à doutoranda e professora Irma Ferreira Santos, que prestou concurso pelas reservas de vaga e foi legitimamente contratada como docente de Canto Lírico por meio de processo seletivo (Edital n. 7/2024) realizado em setembro de 2024. Irma foi a primeira professora de Canto Lírico negra em 71 anos de história da Escola de Música, algo a ser muito celebrado. Infelizmente, após um semestre em sala de aula (2024-2), fazendo uma grande diferença na vida dos seus/suas estudantes, teve seu contrato rescindido por decisão judicial por causa de um processo impetrado pela candidata de ampla concorrência”, relatou o colegiado do PPGMUS.

Entendimento equivocado

A Ufba, por sua vez, considerou como equivocado o entendimento do magistrado que expediu a determinação para encerramento do contrato com Irma Ferreira.

“A aplicação da reserva de vagas sobre o conjunto das vagas das áreas do processo seletivo é coerente com a finalidade da política de cotas em concursos públicos, dando efetividade à Lei n. 12.990/2014, nos moldes da relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) que, na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) n. 41, julgou a constitucionalidade da lei”, contextualizou a universidade em seu comunicado.

A instituição também informou que solicitou à Procuradoria Federal que recorra da decisão “até que esta seja devidamente corrigida”.

Confira a nota da Ufba na íntegra

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