Impedido de entrar no estabelecimento

Ambulante vítima de racismo em supermercado na Barra ganha direito a indenização de R$ 35 mil

Caso ocorreu em 2017, quando o trabalhador informal, que buscava mercadorias para revenda

Foto: Reprodução/DPE-BA
Foto: Reprodução/DPE-BA

Um homem vítima de racismo ao tentar entrar em um supermercado no bairro da Barra, em Salvador, vai receber uma indenização de pelo menos R$ 35 mil por danos morais. De acordo com a Defensoria Pública da Bahia (DPE-BA), o caso ocorreu em 2017, quando o trabalhador informal, que buscava mercadorias para revenda, foi impedido de entrar no estabelecimento. O segurança alegou que a loja estava fechada, mas permitiu a entrada de um casal branco.

Após a atuação da DPE-BA, a Justiça condenou a rede de supermercados a pagar a indenização ao trabalhador. A sentença, proferida em 2023, foi mantida após recurso, e a decisão final foi expedida no final de 2024.

O trabalhador relatou que, ao questionar a conduta do segurança, foi chamado de “desocupado, preto, vagabundo”.

A defensora pública Nayana Gonçalves, responsável pelo caso, destacou que a situação reflete um resquício da escravidão.

“A violência ocorreu pelo simples fato de o homem ser negro, estar vestido com roupas simples e ser ambulante”, afirmou.

A decisão judicial reconheceu que a violência sofrida pelo trabalhador foi um “claro exemplo de manifestação de preconceito racial e social”. O julgamento afirmou que as atitudes hostis contra o homem refletiram um pensamento discriminatório, subestimando sua condição social e econômica.

Ainda conforme a DPE-BA, o processo está na fase de execução, que visa calcular o valor atualizado da indenização, podendo superar os R$ 70 mil. Enquanto isso, a Defensoria Pública da Bahia atuou na esfera cível, buscando garantir a reparação do dano moral. A área criminal, por sua vez, está sob a responsabilidade do Ministério Público, que oferece a denúncia em casos de crime de ação penal incondicionada.

César Ulisses Costa, defensor público que atendeu o ambulante inicialmente, afirmou que a decisão serve como um exemplo para outros casos semelhantes.

“As condutas discriminatórias e racistas precisam ser combatidas e punidas, não só na esfera civil indenizatória como também na seara criminal”, afirma.

A prática de racismo está prevista na Lei Nº 7.716/89, conhecida como a Lei de Crimes Raciais. Em Salvador, a Defensoria Pública oferece suporte às vítimas por meio da Casa de Direitos Humanos, localizada na Rua Arquimedes Gonçalves, nº 482, Jardim Baiano. Além de garantir a indenização por danos morais, a instituição orienta as vítimas a registrar o Boletim de Ocorrência e buscar apoio no Ministério Público.

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Bahia é responsável por 80% dos processos de injúria racial no Brasil. Em 2023, o estado registrou 4.798 casos, sendo 4.049 apenas na Bahia.

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