Em Caetanos

Prefeito fica proibido de contratar servidores temporários

Município ficou 12 anos sem concurso público e o número de servidores temporários aumentou no período

Cidade de Caetanos. Foto: Divulgação
Cidade de Caetanos. Foto: Divulgação

Em sessão realizada nesta quarta-feira (12), conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) decidiram que o prefeito de Caetanos, Edas Justino dos Santos, não poderá realizar novas contratações de servidores temporários sem concurso público e sem a devida observância aos ditames legais. A determinação é da 1ª Câmara julgadora da Corte de contas.

De acordo com o órgão, a decisão foi tomada após análise de denúncia formulada pelo Ministério Público Estadual (MP-BA). Conforme apuração do MP-BA, feita através de inquérito civil, o município não teria realizado concurso público ao longo de mais de 12 anos.

Durante o andamento do procedimento, foi celebrado com a prefeitura um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) na administração do ex-prefeito Paulo Alves dos Reis. No documento, dentre as obrigações colocadas ao município, estavam a realização de concurso e substituição de todos os contratados temporários e terceirizados irregulares.

Número de servidores temporários cresceu

Ainda segundo o MP-BA, um concurso público chegou a ser realizado no município. Alguns servidores aprovados chegaram a ser empossados, mas foi identificado que itens importantes do TAC permaneciam sendo descumpridos. Além da manutenção de servidores contratados temporariamente, também foi constatado o aumento no número desses profissionais. Em agosto de 2024, foram registrados 141 funcionários temporários e, mais recentemente, 189.

Embora o atual prefeito tenha apresentado defesa demonstrado que as contratações teriam sido realizadas na gestão anterior, e que houve a rescisão de contratos temporários em dezembro de 2024, o MP-BA evidenciou a realização de novos contratos temporários em janeiro de 2025.

Diante deste cenário, os conselheiros aprovaram a medida cautelar solicitada pelo MP-BA e determinaram que a prefeitura se abstenha de promover novas contratações de servidores temporários, sem a devida justificativa, formalidades e amparo legal. Ainda cabe recurso da decisão.

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