Política

Justiça impede que Luiz Caetano (PT) veicule peça injuriosa

O Juiz Eleitoral liberou uma cópia do decreto para a Polícia Militar (PM) para apreender qualquer carro de som que seja flagrado transmitindo a propaganda considerada irregular e apresentar o motorista do veículo à Justiça

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Luiz Caetano (PT) vai pagar multa por desobedecer decisão judicial - Foto: Reprodução | Facebook

O candidato a prefeito de Camaçari Luiz Caetano (PT) foi condenado, nesta quarta-feira, 14, a pagar uma multa de R$ 20 mil por veicular peça de propaganda eleitoral mesmo após determinação judicial, emitida nesta terça, impedindo sua veiculação em rádios e carros de som no município. A decisão favorece o candidato concorrente Elinaldo (DEM).

O juiz eleitoral Ronaldo Alves Neves Filho condenou a propaganda "Caetano 'homi retado' fez a Cidade do Saber, fez a avenida Acajutiba e revitalizou Arembepe!. E Eli? Rapaz, Eli… Nada!", por considerá-la de natureza injuriosa, com base no Artigo 17 da Resolução 23.457/2015, que proíbe que a propaganda eleitoral implique em "caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa".

O Juiz Eleitoral liberou uma cópia do decreto para a Polícia Militar (PM) para apreender qualquer carro de som que seja flagrado transmitindo a propaganda considerada irregular e apresentar o motorista do veículo à Justiça.

Em resposta à decisão judicial, o candidato Luiz Caetano, por meio de sua assessoria, diz que sua campanha está sintonizada com o povo e que o apelido "Elinada" surgiu do povo. Ele apenas teria reproduzido o sentimento em suas campanhas.

( A Tarde) (AF)