O Cartório de Registro Civil – Penha, na Ribeira, em Salvador, foi condenado a pagar uma indenização de R$ 10 mil a uma ex-empregada por atrasos salariais recorrentes e pagamentos parcelados. A decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) considerou danos morais sofridos pela funcionária.
Os desembargadores concluíram que a prática prejudicava a dignidade da trabalhadora, comprometendo sua estabilidade financeira e dificultando o cumprimento de suas despesas essenciais. A decisão ainda cabe recurso.
Na instância inicial, a 1ª Vara do Trabalho de Salvador reconheceu a rescisão indireta do contrato e determinou o pagamento de indenização no dobro do salário mínimo.
A ex-empregada alegou que os atrasos eram recorrentes, que não houve recolhimento do FGTS e que as férias não eram pagas corretamente. Além disso, relatou que o salário frequentemente era parcelado em diversas datas, o que dificultava sua organização financeira e comprometia sua subsistência.
Fardo emocional e social
No recurso, a Primeira Turma majorou a indenização para R$ 10 mil, considerando a gravidade da situação. A relatora da decisão, juíza convocada Dilza Crispina, destacou que “o salário é essencial para a subsistência do trabalhador e que o atraso contínuo e o pagamento fracionado prejudicam diretamente sua qualidade de vida e geram insegurança financeira”.
A juíza convocada também lembrou que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconhece que o atraso reiterado no pagamento presume o dano moral, sem necessidade de comprovação específica do prejuízo. “Não se trata apenas de um descumprimento contratual. O atraso no pagamento do salário impõe ao empregado um fardo emocional e social que não pode ser ignorado”, afirmou.
Os desembargadores da turma reforçaram que o empregador não conseguiu comprovar o pagamento correto dos salários dentro do prazo legal, o que caracterizou conduta abusiva. “O trabalho precisa ser remunerado no prazo certo. O atraso recorrente cria insegurança e sofrimento para o trabalhador, que depende desse dinheiro para viver”, apontaram os julgadores ao justificar a condenação.
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