Gestão financeira

Contas das prefeituras de Cícero Dantas, Potiraguá e Mascote são reprovadas pelo TCM-BA

Gestores responsáveis foram multados pelo TCM-BA

Foto: TCM-BA/Divulgação
Foto: TCM-BA/Divulgação

Em sessão realizada nesta quinta-feira (20), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) reprovaram as contas de três prefeituras. Foram rejeitados os exercícios financeiros das gestões de Potiraguá, Mascote e Cícero Dantas.

As contas da prefeitura de Potiraguá, de responsabilidade de Jorge Porto Cheles, receberam o parecer prévio pela rejeição das contas de 2022 em razão da não aplicação mínima de 25% do orçamento na manutenção e desenvolvimento do ensino. A prefeitura aplicou apenas R$13.653.890,10 (24,32%), em descumprimento ao artigo 212 da Constituição Federal. Também foi constatada a violação de exigências previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520 na realização de procedimentos licitatórios e contratos. O gestor foi multado em R$ 5 mil.

Mascote

Já a prestação de contas da prefeitura de Mascote, sob responsabilidade de Arnaldo Lopes Costa, também referente ao exercício de 2022, foi rejeitada em virtude do não pagamento de oito multas aplicadas pelo TCM-BA ao gestor durante os anos de 2019 a 2022, totalizando R$141.820,00. Esta foi a segunda vez que as contas do Poder Executivo do município, sob responsabilidade do gestor, foram rejeitadas pelo não pagamento de multas aplicadas pelo TCM-BA. Arnaldo Costa foi punido com uma nova multa de R$ 4 mil.

Cícero Dantas

Já as contas da Prefeitura de Cícero Dantas, referentes ao exercício de 2020, do então prefeito Ricardo Almeida Nunes da Silva, foram reincluídas na pauta de julgamento após pedido de vista do conselheiro Mário Negromonte. As contas foram rejeitadas em razão da indisponibilidade financeira para cobrir “restos a pagar” de R$12.148.530,95. A corte também aprovou uma multa de R$5 mil ao ex-prefeito e determinou o envio de representação ao Ministério Público Estadual (MP-BA) para que seja apurado possível crime de improbidade administrativa por parte do ex-gestor.

Ainda cabe recurso contra as decisões do TCM.

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