Um motorista entrou na Justiça com uma ação contra a Uber depois que foi banido da plataforma e ficou impedido de trabalhar pelo aplicativo da empresa. O autor do processo, identificado pelas iniciais N. L. M. C., pediu uma indenização por danos morais no valor de R$ 70 mil.
Ele argumentou que foi banido da Uber sem justificativa e sem direito à defesa. O motorista ainda disse que o trabalho através do aplicativo era sua única fonte de renda.
Intimada, a Uber alegou que o autor da ação foi expulso “em razão de múltiplas reclamações” de usuários, que reportaram “condutas graves” como assédio sexual, ameaças e direção perigosa.
A empresa também apresentou à Justiça detalhes das queixas feitas pelos usuários do serviço e anexou cópias das notificações de ajuste de conduta enviadas ao motorista antes de promover a desativação definitiva do cadastro.
Princípio da autonomia privada
A juíza de direito Itana Eça Menezes de Luna Rezende, da 8ª Vara Cível da Comarca de Salvador, foi quem analisou o pleito do motorista. A magistrada explicou que o autor da ação tentou invalidar as acusações feitas com provas por parte da Uber.
“Suas explicações não foram suficientes para afastar a legitimidade da decisão da plataforma”, disse a juíza.
A magistrada citou o princípio da autonomia privada, previsto no Código Civil brasileiro, e a Lei da Liberdade Econômica, que garantem à empresa o direito de selecionar quem permanece cadastrado em sua plataforma, especialmente quando há evidências de condutas que podem comprometer a segurança dos usuários.
“Não se vislumbra, portanto, ato ilícito praticado pela ré [Uber] que possa ensejar reparação por danos morais [ao motorista], tendo esta agido no exercício regular de seu direito ao desativar o cadastro do autor após reiteradas reclamações e tentativas de ajuste de conduta”, enfatizou a juíza de direito ao julgar improcedente a ação movida pelo condutor.
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