A prefeita de Muritiba, Rosilvanda Oliveira Reis, deverá anular, no prazo de 30 dias, todas as nomeações de ocupantes de cargos comissionados, funções de confiança ou contratações temporárias que sejam cônjuges, companheiros ou parentes, até o terceiro grau, da autoridade nomeante ou de outros servidores da mesma administração pública. A orientação consta em uma recomendação expedida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da promotora de Justiça Neide Reimão Reis.
No documento, o órgão ministerial orienta a prefeita a não realizar novas nomeações em situações que violem os princípios constitucionais, especialmente a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe o nepotismo no serviço público. Além disso, a recomendação alerta para que os futuros nomeados assinem declarações confirmando que não possuem vínculos familiares que configurem nepotismo.
Outra medida solicitada pelo MP-BA à prefeita é o encaminhamento, no prazo de 45 dias, de um projeto de lei à Câmara Municipal. O objetivo é instituir, de forma expressa, a proibição de nomeações para cargos políticos não eletivos, reforçando os critérios de impessoalidade e moralidade administrativa.
Além disso, a prefeitura de Muritiba deverá fornecer, no prazo de 30 dias, informações detalhadas sobre as providências adotadas, acompanhadas de documentação comprobatória.
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