Vitória da Conquista

Atendente receberá R$ 10 mil após sofrer ameaças e ofensas homofóbicas em rede de fast-food

A pessoa acusada no processo justificou o uso da expressão “homens de verdade” como referência a tarefas mais pesadas

Foto: Reprodução/Shopping Conquista Sul/Ilustrativa
Foto: Reprodução/Shopping Conquista Sul/Ilustrativa

O atendente de uma rede de fast-food em Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia, será indenizado em R$ 10 mil após sofrer ameaças de agressão e ofensas homofóbicas. Os insultos foram feitos por um colega de trabalho, ainda durante a fase de experiência da vítima na empresa.

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) manteve a sentença da 1ª Vara do Trabalho da cidade, que condenou a Mississipi – Comercial de Alimentos e Bebidas Ltda. Ainda cabe recurso da decisão da Turma.

De acordo com o atendente, ele foi contratado para trabalhar em uma franquia da rede Giraffas localizada em um shopping da cidade. Durante o período de experiência, foi alvo de preconceito quando um colega afirmava que a empresa precisava de “homens de verdade”, chegando a ser ameaçado de agressão.

Após ser dispensado, ele ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho, pedindo indenização por dano moral e o reconhecimento de dispensa discriminatória.

Versão da empresa

A pessoa acusada no processo justificou o uso da expressão “homens de verdade” como referência a tarefas mais pesadas do estabelecimento. Ela também admitiu ter ameaçado bater no atendente em treinamento após saber que ele teria se recusado a realizar uma atividade. A testemunha relatou que foi advertida verbalmente por um superior por esse episódio de ameaça.

Decisão da Justiça

A sentença da 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista caracterizou a experiência vivida pelo trabalhador como ofensa homofóbica. O juiz Marcos Fava destacou que agressões preconceituosas geralmente ocorrem longe dos holofotes e que agressores frequentemente tentam justificar suas atitudes como mal-entendidos. Ele afirmou que sugerir a existência de tarefas exclusivas para homens ou mulheres é, por si só, preconceituoso. Para um trabalhador gay, ouvir que o ambiente precisa de “homens de verdade” tem um impacto ainda mais ofensivo.

O magistrado enfatizou que a atividade desenvolvida é a de lanchonete de praça de alimentação e que é difícil de acreditar que tal atividade necessita de “braços de homens”. Ele condenou o comportamento de ameaça física, afirmando que não há lugar para isso no ambiente de trabalho.

A empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil ao trabalhador por danos morais. Quanto à dispensa discriminatória, o juiz considerou que a empresa demonstrou que se tratava de um contrato de experiência e que o desligamento foi motivado por desempenho insatisfatório.

Recurso na 5ª Turma

As partes recorreram ao Tribunal para tentar modificar a decisão. O desembargador Paulino Couto, relator do recurso na 5ª Turma, concluiu que houve violação da intimidade e da dignidade sexual do trabalhador, confirmando a conduta desrespeitosa. Com isso, manteve a sentença. A decisão teve os votos favoráveis dos desembargadores Tânia Magnani e Luís Carneiro Filho.

A reportagem ainda não conseguiu contato com a rede de fast-food para obter posicionamento.

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