Corte de gastos

Jaques Wagner será relator do pacote de ajuste fiscal no Senado

Proposta já foi aprovada pela Câmara dos Deputados

Wagner é o atual líder do governo no Senado. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Wagner é o atual líder do governo no Senado. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O senador Jaques Wagner (PT-BA) foi designado relator do projeto que prevê limites para os gastos públicos do governo federal. A expectativa é que a matéria seja aprovada nesta quinta-feira (19) pelo Senado Federal.

A proposta já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e integra o pacote de medidas do governo para cortar despesas e alcançar a meta fiscal a partir de 2025.  

Na Câmara, os deputados fizeram alterações no Projeto de Lei Complementar (PLP) 210/2024, do líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE). No substitutivo que chega ao Senado, fica limitado o contingenciamento e o bloqueio de emendas parlamentares àquelas não impositivas (R$ 11,5 bilhões de emendas de comissão), ficando fora do contingenciamento e do bloqueio as emendas individuais (R$ 24,67 bilhões) e de bancada (R$ 14,68 bilhões), um total de R$ 39,35 bilhões.

O pacote de corte de gastos é composto por três matérias: o projeto de lei complementar (PLP 210/2024), uma proposta de emenda à Constituição (PEC 45/2024) e o projeto de lei ordinária (PL 4.614/2024). As duas últimas ainda aguardam votação na Câmara dos Deputados para que os senadores comecem a deliberar.

Limite de 15%

O (PLP) 210/2024, aprovado na Câmara, retoma proposta que não virou lei no projeto sobre emendas parlamentares (Lei Complementar 210, de 2024), determinando que serão aplicados às emendas não impositivas o contingenciamento e o bloqueio até a mesma proporção aplicada às demais despesas discricionárias.

Essa lei surgiu depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter cobrado maior transparência na execução de emendas, mas o bloqueio ficou de fora. Agora, no entanto, apesar de voltar o bloqueio, tanto ele quanto o contingenciamento serão limitados a 15% das dotações de emendas de comissão (não impositivas). A Lei Complementar 210/2024 não estabelece limite para o contingenciamento e não faz distinção entre as impositivas e não impositivas.

Com informações da Agência Câmara e da Agência Senado

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