O desembargador Baltazar Miranda Saraiva, da Primeira Câmara Criminal da 2ª Turma do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), indeferiu um pedido de habeas corpus para Washington Martins Silva, conhecido como Galego, que foi preso preventivamente no começo deste mês de dezembro. Martins Silva é acusado de integrar uma organização criminosa e de praticar corrupção de menores no âmbito do inquérito que apura lavagem de dinheiro, extorsão, receptação qualificada, agiotagem e contravenção de jogo do bicho. As informações constam na denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) e que resultou na Operação El Patrón.
A defesa do investigado argumentou que não foram apontados elementos que demonstrassem a necessidade de resguardo da ordem pública para embasamento da prisão de Washington. O advogado solicitou ainda a conversão em prisão domiciliar, pois o investigado seria o único responsável pelo cuidado e sustento dos seus dois filhos menores de seis anos.
Ao analisar o pedido da defesa, o desembargador citou trechos do decreto que fundamentou a prisão preventiva de Washington para fundamentar sua decisão. O magistrado também destacou a ligação do suspeito com o deputado Binho Galinha, parlamentar acusado de liderar a organização criminosa que teria atuação na região de Feira de Santana.
“Apesar de não pertencer a nenhuma força de segurança pública e privada, [Washington] comumente seria encontrado portando arma de fogo e cercado de policiais e outros indivíduos armados. Integraria a organização criminosa na condição de braço armado ao lado de diversos policiais militares e seria um dos principais seguranças do deputado estadual Binho Galinha, sendo detentor de elevada confiança conferida pelo parlamentar”, reproduziu Baltazar Miranda.
Perigo social
O desembargador ainda ressaltou outro trecho da decisão que decretou a prisão do suspeito. Ele lembrou que as investigações indicam uma atividade diária da organização criminosa que, por meio da extorsão e exploração ilegal de jogos, representa “um grande perigo social, tendo em vista a atuação extremamente violenta e predatória quanto às cobranças e execução informal das dívidas advindas da agiotagem”.
“Ou seja, por meio da usura, chega-se à extorsão e posterior lavagem de ativos, havendo, ainda, um forte tentáculo de atuação ligada à receptação de peças e veículos com restrições. Existem nos autos inúmeras comprovações de depósitos bancários pulverizados e as quantias auferidas no final das operações chegam à casa dos milhões [de reais], com a submissão e imposição de terror aos devedores”, elencou o magistrado.
Ao negar o pleito da defesa, Baltazar Miranda Saraiva disse que não ficou comprovado que Washington seja o único responsável pelo cuidado e sustento dos seus dois filhos menores de seis anos. “Destarte, ao menos a princípio, não se observa, no presente caso, a ocorrência de nenhuma ilegalidade a ser imediatamente sanada por este Tribunal, devendo-se obter maiores informações, em momento oportuno. Nesses termos, indefiro o pedido liminar até ulterior deliberação pelo Colegiado”, encerrou o desembargador em decisão tomada nesta terça-feira e publicada no Diário Oficial da Justiça desta quarta (18).
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