Operação Detalhes

Deputado é condenado por esquema de rachadinha na Alba

Legislador foi condenado a seis anos, cinco meses e quinze dias de prisão em regime inicial semiaberto

Esquema teria iniciado na Alba em 2008. Foto: Carlos Amilton/Agência ALBA
Esquema teria iniciado na Alba em 2008. Foto: Carlos Amilton/Agência ALBA

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), através da Seção Criminal, condenou o deputado estadual Roberto Carlos (PV) a seis anos, cinco meses e quinze dias de prisão em regime inicial semiaberto. O parlamentar é acusado, em ação proposta pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), de ter um esquema de rachadinha na Assembleia Legislativa (Alba) iniciado em 2008.

A condenação do parlamentar baiano ocorreu de forma unânime na Seção Criminal. No entanto, houve divergência em relação a aplicação da pena. Após um empate de 6 a 6 em relação à punição, coube ao presidente do colegiado, o desembargador Baltazar Miranda Saraiva, dar o voto de desempate pela condenação do parlamentar.

Nesta quarta-feira (27), o Ministério Público estadual, autor da ação, apresentou embargos de declaração contra a decisão do TJ-BA e alegou que o Judiciário não analisou o pedido que previa a perda do mandato eletivo do deputado. Além disso, o órgão ministerial argumenta que também não foi avaliado o pedido para ressarcimento do montante de R$ 1,3 milhão do acusado.

Quem também apresentou embargos contra a decisão foi o próprio deputado Roberto Carlos. Ele ressaltou que, embora a Corte tenha decidido por sua condenação de forma unânime, conforme previu o relatório do desembargador Júlio Cézar Travessa, houve divergências em relação à aplicação da pena.

Dosimetria

Roberto Carlos relatou que o desembargador Mário Alberto Hirs foi o primeiro a discordar da pena prevista pelo relator. O magistrado alegou que a pena ideal a ser fixada seria de 3 anos e quatro meses de prisão. “Ao final, o julgamento terminou empatado: seis desembargadores acompanhando o relator [Júlio Travessa] e seis acompanhando a divergência [de Mário Hirs]. Como forma de solver o empate, adotou-se a regra regimental segundo a qual se autoriza, excepcionalmente, o presidente do colegiado a votar. Portanto, o eminente desembargador Baltazar Miranda, presidente da Seção Criminal, proferiu voto de desempate acompanhando o relator e, com isso, julgou-se a ação procedente”, detalhou.

Nesse contexto, o parlamentar argumenta que houve uma revogação no regimento interno do TJ-BA sobre voto de desempate do presidente e, com isso, solicitou novo resultado que seja favorável ao acusado. Nesse caso, prevaleceria o voto de Mário Hirs, que previa uma condenação menor.

Detalhes

A ação penal pública proposta pelo Ministério Público apresenta detalhes do suposto esquema de rachadinha desenvolvido pelo deputado. “Roberto Carlos Almeida Leal, em conluio com seus familiares, utilizaria a estrutura da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia para se apropriar indevidamente de verbas públicas adimplidas a título de salários – prática conhecida como rachadinha”, diz o desembargador Júlio Travessa ao reproduzir um trecho da peça protocolada pelo órgão ministerial.

A investigação do caso começou em 2008, quando o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) produziu um relatório de movimentação financeira do parlamentar a pedido da Polícia Federal. A investigação ficou conhecida pela Operação Detalhes, que apurou o caso ao longo dos últimos anos.

Consultada para se manifestar no processo, a Procuradoria de Justiça frisou que a empreitada se desenvolvia da seguinte forma:

“Após a nomeação dos assessores parlamentares, os cartões das contas bancárias seriam entregues a Celso Cândido Almeida Leal e/ou a Randerson Vieira Leal – respectivamente, irmão e filho do deputado. Os proventos, então, eram pulverizados por meio de diversos saques e transferências, com especial destinação à conta bancária de Luana Patrícia dos Santos Cruz – esposa do deputado”.

No total, a Procuradoria de Justiça apontou o envolvimento de 12 pessoas no esquema. No entanto, a decisão do TJ-BA abrange somente o deputado Roberto Carlos.

Ainda no ano passado, o parlamentar pediu a extinção do processo por prescrição do caso, mas o Judiciário baiano rejeitou o pleito.

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