A Justiça Federal acolheu uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e determinou a suspensão das obras de dragagem no Porto Organizado de Aratu-Candeias. A medida liminar concedida suspendeu as licenças ambientais emitidas para a intervenção que começaria no último dia 15 de novembro e iria até 12 de dezembro. Em caso de descumprimento da decisão, os responsáveis pelas obras poderão ser multados em R$200 mil por hora.
De acordo com o MPF, a medida visa proteger as comunidades quilombolas e tradicionais da área dos possíveis impactos socioambientais da atividade. A ação do MPF aponta dez comunidades quilombolas que podem ser afetadas, destacando o impacto direto em três delas localizadas em Ilha de Maré: Bananeiras, Porto dos Cavalos/Martelo/Ponta Grossa e Praia Grande. O procurador da República Ramiro Rockenbach alertou que as dragagens podem liberar contaminantes perigosos, o que traria riscos significativos às comunidades, que dependem do meio ambiente local para suas atividades econômicas e modo de vida.
De acordo com a decisão judicial, as obras devem ficar suspensas até que seja elaborado o Estudo do Componente Quilombola (ECQ) e realizada a Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) às comunidades tradicionais para avaliar os impactos das dragagens sobre esses grupos vulneráveis.
A Justiça Federal também determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) elabore, no prazo de no máximo 30 dias, Termo de Referência Específico (TRE) com o conteúdo necessário para a realização do ECQ de todas as comunidades tradicionais na área de influência do Porto Organizado de Aratu-Candeias.
Licenciamento ambiental
Em relação ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a medida exige que o órgão apresente, no prazo de no máximo 30 dias, informações sobre todo o histórico de licenciamento ambiental em relação ao Porto de Aratu e à Refinaria Landulpho Alves (RLAM)/Refinaria de Mataripe. O órgão federal deverá explicar, ainda, as razões pelas quais o licenciamento ambiental de todas as atividades impactantes realizadas por diversas empresas privadas e agentes econômicos exercidas na referida zona portuária estão a cargo do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Inema), uma vez que a responsabilidade do licenciamento é federal.
A União e a Companhia das Docas do Estado da Bahia (Codeba) deverão assegurar o acesso a todos os documentos e locais necessários para o trabalho a ser feito pelo Incra.
A ação tem como réus a União, o Ibama, o Inema, a Codeba, Incra e a empresa CS Brasil.
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