Decisão

TCM bloqueia parte de repasses de financiamento à Prefeitura de Camaçari; saiba motivo

Segundo decisão da Corte de Contas, repasse à Prefeitura de Camaçari teria sido bloqueado, em parte, por supostas irregularidades financeiras

TCM bloqueia parte de repasses de financiamento à Prefeitura de Camaçari
Divulgação/TCM-BA

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) suspendeu parte dos repasses do contrato de FINISA (Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento) para a Prefeitura de Camaçari, gerido pelo prefeito Elinaldo Araújo (União).

O financiamento, totalizando R$ 74 milhões, tinha como foco obras de infraestrutura e saneamento. Porém, uma análise técnica apontou irregularidades na execução dos serviços, que estariam em desacordo com as especificações do contrato.

A decisão cautelar bloqueou, de forma imediata, R$ 7,8 milhões do valor já repassado e suspendeu a liberação de outros R$ 2,2 milhões em futuras transferências, somando R$ 10 milhões.

Ademais, a Corte de Contas determinou que esses valores não poderão ser usados até que as irregularidades sejam esclarecidas e a conformidade do contrato seja garantida.

“No caso em apreço, a Cartilha elaborada pela Caixa Econômica Federal, que apresenta o programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – FINISA, determina, de forma taxativa, que somente serão financiáveis as despesas de capital. De igual modo, o contrato no 0621522-65, firmado entre a referida instituição financeira e o Município de Camaçari tem por objeto ‘a finalidade única e exclusiva de financiar as Despesas Capital’”, diz a decisão do TCM-BA

“Apesar disso, a Vistoria de Campo realizada entre os dias 02/11/2024 e 08/11/2024, com o objetivo de avaliar a execução do referido contrato, registrou supostas irregularidades administrativas e financeiras, que configuram o descumprimento das exigências estabelecidas no referido contrato e, principalmente, indicam, em tese, o desvio de finalidade contratual, tendo em vista o financiamento de despesas correntes, que é vedado pelo programa FINISA”, completa a deliberação da Corte baiana.