A coligação “Força para mudar Conquista”, que teve o deputado federal Waldenor Pereira (PT) concorrendo à prefeitura de Vitória da Conquista, apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma manifestação em que pede à Corte que não acolha os argumentos da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE). A PGE, através do vice-procurador geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, apresentou um parecer em que opina pela validação da candidatura de Sheila Lemos (UB), prefeita reeleita na eleição do último dia 6 de outubro.
Embora tenha obtido a maioria dos votos no município, Sheila teve a candidatura impugnada. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), ao julgar a impugnação, entendeu que a prefeita não poderia disputar a reeleição porque sua eleição poderia configurar terceiro mandato do mesmo grupo familiar. Os adversários argumentaram, na ação, que Sheila estaria inelegível, já que sua mãe, Irma Lemos, exerceu o cargo de prefeita por 13 dias na gestão de Herzem Gusmão (2016-2020). Sheila foi eleita prefeita para o mandato de 2021 a 2024. Assim, sua reeleição para outro mandato de 2025 a 2028 poderia significar terceiro mandato da mesma família no poder.
Com a inelegibilidade declarada pelo TRE baiano, o procurador regional eleitoral na Bahia, Samir Cabus Nachef Júnior, entrou com um recurso especial no TSE pedindo a reforma da decisão do TRE-BA.
“A mãe de Ana Sheila Lemos Andrade não assumiu o cargo de prefeita de Vitória da Conquista no período vedado pela norma constitucional, mas sim depois de encerrada a eleição e o ato de diplomação dos eleitos. No momento que Ana Sheila Lemos Andrade concorreu em 2020 para o cargo de vice-prefeita, tendo sido eleita e diplomada, este último ato marcou a perfectibilidade de sua eleição e que ela estava apta para assumir o mandato”, explicou Samir Júnior na ocasião.
E foi na tramitação deste recurso especial no TSE que a Procuradoria Geral Eleitoral protocolou parecer favorável à elegibilidade de Sheila Lemos. No entanto, a coligação formada pelas federações Brasil da Esperança (PT/PCdoB e PV) e PSOL E REDE, além dos partidos PSB, PSD e SD questiona o parecer da PGE.
Manifestação
Na manifestação, os advogados da coligação petista alegam que o período em que Irma Lemos substituiu o então prefeito Herzem Gusmão (18/12/20 – 31/12/20) teve início como substituição, mas transformou-se em sucessão.
“Facilmente se denota que a última assunção ao cargo de prefeita pela senhora Irma Lemos se deu em caráter definitivo, porquanto ocorreu sem o retorno do titular (internado em São Paulo para tratamento de saúde) e em conclusão do mandato”, contextualizou a coligação no documento ao qual a reportagem do PSNotícias teve acesso.
Após citar jurisprudência com caso semelhante, a coligação adversária da prefeita argumenta que ela é “irreelegível” para um novo mandato “porque a sua mãe exerceu o mandato de prefeita em período eleitoralmente crítico (últimos nove meses do quadriênio 2017-20), de modo que seu registro de candidatura, no pleito de 2024, deve ser indeferido”.
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