O Ministério Público Eleitoral, opinou pela validação da candidatura da prefeita Sheila Lemos (União). O vice-procurador-Geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, emitiu parecer Ação de Impugnação de Registro proferido contra a reeleita para gerir Vitória da Conquista.
O questionamento frente à candidatura de Sheila está relacionado pela análise de que ela estaria em seu terceiro mandato. Anteriormente, sua mãe, a ex-vice-prefeita Irma Lemos, teria exercido o cargo de prefeita. Ela assumiu temporariamente a prefeitura em um período superior a seis meses, o que é vedado pela legislação eleitoral.
No entanto, o MPE entendeu que Sheila está apta a seguir no mandato em 2025. Barbosa argumentou que a medida foi uma resposta a um fato imprevisto, o internamento do prefeito Herzem Gusmão Pereira .
“O caso concreto traz substituição efetivada somente depois do fim do semestre que antecede o pleito, e, ainda mais especificamente, após a data da diplomação, com duração breve de apenas 13 dias”, afirmou Barbosa.
A eleição segue sob júdice. Afinal, após o parecer da instituição, o processo retorna para o relator da ação no Tribunal Superior Eleitoral. O caso está com o Ministro André Ramos Tavares, para decidir o caso.
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