"Amor aos gritos"

Gemidos no 'Minhocão' podem gerar consequências criminais; entenda

Professora de Direito Condominial explica possíveis penalizações aos moradores que fazem “amor aos gritos”

Imagem: Vagner Souza/PS Notícias
Imagem: Vagner Souza/PS Notícias

O caso de “amor aos gritos” no Conjunto Residencial Politeama, conhecido como Minhocão, pode gerar até sanções criminais para os apaixonados. É o que esclarece a advogada Verônica Lins, representante do Conselho de Direito Condominial da OAB-BA, em entrevista ao PSNotícias.

“Não tem muito como prevenir uma situação como essa. No entanto, na hora que chega uma reclamação de um vizinho, condômino ou de um vizinho de um condomínio próximo, o síndico pode agir. Primeiro, uma advertência verbal e não fazendo efeito ele vai para uma advertência escrita. E caso, mesmo assim, não surtir efeito, ele pode adotar uma advertência policial, o que pode ser feito pela internet”, informou Verônica.

A professora explica que a Lei de Condomínio determina os três pilares básicos, chamados de ‘3S’: saúde, segurança e sossego. Assim, o barulho causado pelos gemidos pode ser enquadrado como incômodo ao sossego, que é previsto na Lei de Contravenções Penais.

  “Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios: com gritaria ou algazarra”. Esse amor aos gritos ainda pode acabar na cela da cadeia. Afinal, o art.42 tem como pena a prisão simples, de quinze dias a três meses, ou então multa.

No caso do gemido no ‘minhocão’, o condomínio decidiu por divulgar um comunicado interno pedindo a colaboração dos apaixonados para evitar novas reclamações.

“Sabemos que o amor é lindo, mas quando é vivido entre dois, não precisa participar para outras pessoas”, diz o ofício.

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