Eleições

Cadastro eleitoral é reaberto pela Justiça a partir desta terça-feira; saiba como fazer

Serviços de emissão e regularização do título, dentro do cadastro eleitoral, podem ser solicitados pela internet ou presencialmente

Justiça reabre cadastramento eleitoral a partir desta terça-feira
Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

A Justiça Eleitoral reabre, a partir desta terça-feira (5), o cadastro eleitoral para novos eleitores e àqueles que querem rever seus dados. Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os serviços – a exemplo de emissão e regularização do título – poderão ser solicitados presencialmente, nos cartórios eleitorais, ou pela Internet.

O cadastro eleitoral havia sido suspenso no dia 8 de maio para que a Justiça Eleitoral preparasse a logística de votação das Eleições Municipais de 2024.

Para ser atendido, é necessário apresentar um documento de identidade com foto e um comprovante de residência emitido há, no máximo, três meses.

Em casos de solicitação da primeira via do título (alistamento eleitoral), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não será aceita isoladamente, sendo necessário apresentar documentação complementar.

Além disso, o certificado de quitação militar é exigido em caso de alistamento para homens que completaram ou completam 19 anos no ano em que se alistarem eleitores.

Justificativa

Os eleitores que não compareceram às urnas têm até 60 dias dias após a data do pleito para justificar sua ausência, que deve ser justificada separadamente caso o eleitor tenha faltado nos dois turnos.

A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, do sistema Justifica ou do requerimento do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral.

Os eleitores que não compareceram ao primeiro turno das Eleições 2024 têm até o dia 5 de dezembro para apresentar a justificativa. Para os que não votaram no segundo turno o prazo é o dia 7 de janeiro de 2025.

O não cumprimento da justificativa dentro do prazo pode resultar em multa e, após três ausências consecutivas sem regularização, o Título Eleitoral poderá ser cancelado.