Bahia

OAB/BA deverá entrar com Ação de Inconstitucionalidade contra lei municipal que proíbe Uber em Salvador

O município e Assembléia Legislativa da Bahia não têm competência para legislar sobre o transporte individual

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 src=Ao conceder entrevista ao programa Ligação Direta  primeira edição desta terça-feira(30), o Conselheiro da Ordem dos Advogados da Bahia, seção Bahia, Gustavo Moris, disse que a Ordem deverá entrar com uma Ação de Inconstitucionalidade contra a lei municipal 251/15  que proíbe o Uber em Salvador.

“ O município e a Assembléia Legislativa da Bahia não têm competência para legislar sobre o transporte  individual”, afirmou o Conselheiro, acrescentando que  situação dos taxistas é diferente  porque a prefeitura  colocou os taxis como de utilidade pública ficando portanto sujeitos às leis municipais.

Para o Conselheiro da OAB, Gustavo Moris, os taxistas estão “ sob excesso” , ou seja, com cobranças excessivas pela prefeitura de taxas de taxímetro, de pintura, de vistoria três vezes ao ano, torna a atividade cara , enquanto que o Uber não paga essas taxas, pontuou.

 

Por Alberval Figueiredo

Jornalista