Arena O Canto da Cidade

Arena Daniela Mercury: Promotora de Justiça considera justa sugestão de novo nome

Uma lei de 1977 proíbe nomes de pessoas vivas em bens públicos

Arena Daniela Mercury. Foto: Bruno Concha/Secom PMS
Arena Daniela Mercury. Foto: Bruno Concha/Secom PMS

Depois que a Prefeitura de Salvador anunciou que precisará mudar o nome da Arena Daniela Mercury, na orla da Boca do Rio, a cantora homenageada sugeriu que o local passe a se chamar “Arena O Canto da Cidade”. A decisão de mudar a nomenclatura se deu por recomendação do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), amparada na lei federal nº 6.454/1977, que proíbe a utilização de nomes de pessoas vivas em bens públicos.

Nesta segunda-feira (28), a promotora de Justiça do MP-BA, Rita Tourinho, concedeu uma entrevista ao programa Toda Hora, na Salvador FM, e falou sobre a solução apresentada pela artista. “No caso de Daniela Mercury, essa atuação do órgão ocorreu após uma notícia de fato feita por uma pessoa no canal de comunicação do MP. A solução me pareceu bem justa, que foi a troca do nome da cantora pelo nome de uma música”, disse.

Legislação

Embora a prática de dar nome de pessoa viva seja proibida desde 1977, tem sido comum a denominação de bens públicos ao longo dos anos. Em 2010, explicou Rita Tourinho, foi lançada pelo MP-BA uma campanha chamada Bem Público Legal com o objetivo de retirar todos os nomes de pessoas vivas de qualquer logradouro público. “Quando começamos esse trabalho em 2010, percebemos que o quantitativo de bens públicos com nomes de pessoas vivas era gigantesco. Na época, havia mais de 400 escolas públicas estaduais com nomes de pessoas vivas. Uma quantidade gigantesca também em ruas”, contextualizou.

Diante do desafio e da repercussão que a campanha poderia provocar em todo o estado da Bahia, o órgão ministerial decidiu recuar. “A gente ponderou que fazer esse movimento de uma vez poderia gerar um desconforto, inclusive para a população. Decidimos que mudaríamos a estratégia de atuação. Assim, toda vez que uma notícia de fato chegar ao MP, o órgão terá que atuar, porque efetivamente temos leis que proíbem essa prática”, explicou a promotora de Justiça.

Rita Tourinho afirmou que qualquer pessoa pode denunciar o uso de nome de pessoas vivas em bens públicos através do canal de comunicação do MP-BA.