Eleição em Camaçari

Justiça manda ACM Neto apagar publicação em que ataca Luiz Caetano

Juíza entendeu que a publicação de ACM Neto representa "violação expressa" à legislação eleitoral

Ex-prefeito ACM Neto. Foto: Max Haack/Secom
Ex-prefeito ACM Neto. Foto: Max Haack/Secom

Em decisão expedida neste sábado (12), a juíza eleitoral Maria Claudia Salles Parente determinou ao ex-prefeito de Salvador, ACM Neto, que apague da sua página na rede social Instagram uma publicação em que faz propaganda negativa do candidato a prefeito de Camaçari, Luiz Caetano (PT).

A representação contra o vice-presidente do União Brasil foi apresentada pela coligação formada pelas federações Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) e Psol/Rede, além dos partidos Avante, PSB, PSD, Solidariedade e Podemos. O grupo tem Luiz Caetano como candidato ao Executivo de Camaçari. O petista disputa o segundo turno contra Flávio Matos (UB), prefeiturável apoiado por Neto e pelo atual prefeito Antônio Elinaldo.

De acordo com a representação, ACM Neto teria feito uma publicação, na última quarta-feira (9), afirmando que o candidato Luiz Caetano foi preso pela Polícia Federal de forma descontextualizada. A peça também apontava que o candidato tem contas reprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Outra afirmação veiculada dizia que o petista “deve 36 milhões a Camaçari” e que “foi pego com dinheiro dentro da caixa de sapato”.

Propaganda negativa

Ao analisar o pleito da coligação de Luiz Caetano, a magistrada afirmou que a publicação de ACM Neto representa “violação expressa” à legislação eleitoral, pois “o conteúdo impugnado não se limita à realização de crítica política, mas promove verdadeira propaganda negativa contra o candidato adversário”.

“Constata-se que referidas manifestações ultrapassam a crítica política para constituírem afirmações graves, que representam conteúdo de propaganda negativa. […] Nessa direção, o perigo de dano é evidente, uma vez que a sua manutenção, além de configurar um permissivo à conduta violadora da legislação eleitoral, tem o potencial de desequilibrar o pleito vindouro, ferindo o princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos”, ressaltou a juíza eleitoral.

Diante do contexto, a magistrada determinou ao ex-prefeito de Salvador a imediata remoção do conteúdo do Instagram, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00. A juíza deu um prazo de dois dias para que ACM Neto apresente sua defesa no processo.