A Companhia do Metrô da Bahia foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil por descumprimento de normas de jornada de trabalho.
Além da indenização, os empregados deverão receber descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas e o intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas de trabalho, sem prejuízo da A decisão é da 18ª Vara do Trabalho de Salvador, resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A indenização será revertida em favor de entidades ou projetos ainda não especificados, a pedido do MPT. A decisão considerou que a empresa submetia os empregados a jornadas excessivas de trabalho.
(Bahia Notícias) (AF)